A norma 007/2020, emitida a 29 de março pela Direção-Geral da Saúde (DGS), define a adequada utilização, pelos profissionais de saúde, do equipamento de proteção individual (EPI).
O documento da DGS apresenta o EPI a utilizar em situações de presença de aerossóis, uma recomendação que vai de encontro ao que a OMD já tinha indicado aos médicos dentistas. A norma esclarece que “a utilização de cogula ou capuz cirúrgico como alternativa à touca (equipamento padrão) não é necessária na prestação de cuidados a doentes COVID-19”, mesmo no interior de quarto ou coorte de isolamento COVID-19. Por isso, no consultório, o médico dentista deve identificar os procedimentos de risco elevado em que a utilização de cogula ou capuz cirúrgico, como alternativa à touca, poderá ser considerada.
Paulo Ribeiro de Melo, coordenador do grupo de trabalho da OMD de Acompanhamento do COVID-19, mostrou-se muito satisfeito por verificar que “estamos perfeitamente alinhados com a norma da DGS, demonstrando que estamos a seguir os padrões nacionais e internacionais aconselhados”. O responsável relembra que “estamos a viver uma situação de ameaça da Saúde Pública, onde as medidas têm de ser adequadas ao risco de exposição ao vírus”.
Segundo Paulo Ribeiro de Melo, “as recomendações que fizemos na fase de contenção são diferentes das recomendações que agora fazemos na fase de mitigação do COVID-19”. “Neste momento, para além das recomendações gerais dadas à população pela DGS, os médicos dentistas têm de seguir as recomendações expressas na última comunicação da OMD sobre o assunto, diminuindo ao máximo o contacto com os doentes e utilizando o EPI recomendado (https://www.omd.pt/covid-19/urgencias/)”, conclui.
Importa ainda referir que as orientações da DGS são preparadas a pensar nos profissionais do SNS.