Até ao momento, a Ordem dos Médicos Dentistas já participou quatro casos e está em curso a comunicação de outros dois, todos relacionados com o incumprimento do Despacho nº3301-A/2020 do Governo, publicado em Diário da República, a 15 de março. Despacho esse que determina “a suspensão de toda e qualquer atividade de medicina dentária, de estomatologia e de odontologia, com exceção das situações comprovadamente urgentes e inadiáveis” a partir de 16 de março de 2020, vigorando pelo período de duas semanas.

Desde a sua entrada em vigor, têm sido comunicadas à OMD várias ocorrências relacionadas com o alegado exercício da atividade de medicina dentária não urgente, por parte de algumas clínicas dentárias.
As denúncias estão a ser enviadas para as autoridades de saúde competentes para efeitos de verificação das situações e respetiva adoção das medidas de proteção da saúde pública. Os casos em questão estão a ser participados à autoridade de saúde pública local, à Entidade Reguladora da Saúde (ERS) e à autoridade policial local.

Estas situações serão ainda alvo de apreciação disciplinar pelo Conselho Deontológico e de Disciplina da OMD.

Tal como refere o Despacho nº 3301-A/2020, “considerando a situação epidemiológica que se vive, a nível mundial, causada pela pandemia de COVID-19, o aumento dos casos de infeção em Portugal, com o alargamento progressivo da sua expressão geográfica e que a atividade de medicina dentária, estomatologia e odontologia, pela sua natureza, implicam o contacto direto, próximo e demorado entre o profissional de saúde e o paciente, circunstância que representa risco acrescido de contágio pelo novo Coronavírus SARS-CoV-2, causador da doença COVID-19”, apela-se aos médicos dentistas para a importância de dar cumprimento ao determinado pelo Governo, seguindo as recomendações que estão a ser divulgadas pela OMD, para proteção dos profissionais e dos doentes.

No sentido de fornecer apoio a todos os médicos dentistas quanto a dúvidas relacionadas com situações que podem ser consideradas de incumprimento ou não, recorde-se que, no dia em que o despacho foi publicado, a Ordem dos Médicos Dentistas (OMD) procedeu à definição dos casos urgentes em medicina dentária e das regras relativas à utilização de equipamento de proteção individual (EPI) (requer autenticação).