O despacho governamental n.º 3301-A/2020 decretou a suspensão de toda e qualquer atividade de medicina dentária, de estomatologia e de odontologia (15/03/2020), com exceção de situações comprovadamente urgentes e inadiáveis, o que teve por imperativo a necessidade de proteção da saúde pública atenta à conhecida situação de pandemia que vivemos.

Para permitir efetivar de modo mais seguro a referida suspensão e as exceções a OMD entendeu que era premente proceder à definição das situações comprovadamente urgentes e inadiáveis e quais os equipamentos de proteção individual para proceder ao atendimento desses atos urgentes, que foram publicadas no site da OMD, seguindo as recomendações das autoridades de saúde.

O cumprimento escrupuloso por todos, mas mesmo por todos os médicos dentistas é um imperativo de saúde pública e de cidadania, de nível nacional.

Como presidente o Conselho Deontológico e de Disciplina da Ordem dos Médicos Dentistas (CDD), mas também como médico dentista, apelo ao cumprimento rigoroso e intransigente da restrição de atendimento apenas aos casos urgentes e inadiáveis definidos devidamente protegidos para o efeito quando os mesmos surjam.

Apesar do elevado sentido de cumprimento revelado pela esmagadora maioria da classe, têm chegado nos dias mais recentes à OMD e ao CDD denúncias sobe situações de estabelecimento de saúde ou médicos dentistas que, em flagrante e evidente violação do despacho governamental n.º 3301-A/2020, levam a cabo tratamento dentários não urgentes nos seus consultórios ou clínicas. Também têm chegado a este Conselho situações de atendimento sem a utilização das medidas de proteção recomendadas. Tomou também conhecimento este conselho que existem estabelecimentos de saúde e médicos dentistas que aproveitando precisamente a situação de crise pandémica que vivemos têm implementado publicidade com conteúdo promocional para atos inequivocamente não urgentes que duram precisamente o mesmo tempo que o período de suspensão legalmente imposto.

Como presidente do CDD e em nome deste órgão quero transmitir a todos os médicos dentistas que estamos a envidar todos os esforços legais para fazer cessar estas violações, dando conta de tais factos às autoridades de saúde e órgãos de polícia criminal competentes (por prática de crime de desobediência), das situações que nos vão sendo reportadas, tudo sem prejuízo da imediata instauração das ações disciplinares adequadas contra os alegados infratores, sem exceção.

A ação do CDD (disciplinar ou de participação criminal) visará todos os que, sendo ou não membros da OMD, violem, sem escrúpulo, as regras restritivas, tendo como único fito o lucro em período de crise grave, e assim, pondo em perigo a saúde de todos.

O CDD agradece, ainda, que aqueles que tem conhecimento de práticas que violem a suspensão decretada por qualquer um dos modos referidos, o comuniquem à OMD (do modo mais detalhado possível e instruído com provas) para o seguinte endereço de correio eletrónico: [email protected].

Luis Filipe Correia
Presidente do Conselho Deontológico e de Disciplina