Foi hoje (29 outubro 2019) publicada, na 1ª Série, a Portaria n.º 390/2019 (pdf), do secretário de Estado Adjunto e da Saúde, que procede à quarta alteração à Portaria n.º 224/2015, de 27 de julho.

A Portaria n.º 224/2015, de 27 de julho, nos termos do seu artigo 1.º “estabelece o regime jurídico a que obedecem as regras de prescrição e dispensa de medicamentos e produtos de saúde e define as obrigações de informação a prestar aos utentes”.

Esta portaria confere nova redação ao artigo 8.º da Portaria n.º 224/2015, de 27 de julho, estabelecendo agora que “a prescrição de medicamentos pode, excecionalmente, realizar-se por via manual nas situações de falência do sistema informático, de indisponibilidade da prescrição através de dispositivos móveis, ou nas situações de prescrição em que o utente não tenha a possibilidade de receber a prescrição desmaterializada ou de a materializar.”

No que concerne aos médicos dentistas, a alteração legislativa aplica-se somente aos prescritores que tenham sido considerados, pela Ordem aos Médicos Dentistas, como inadaptados “aos sistemas de informação e prescrição eletrónica”, a partir de 31 de março de 2020.

De assinalar que a SPMS, E.P.E encontra-se incumbida, de acordo como a presente Portaria de promover, juntamente com as Ordens Profissionais, ações de divulgação do respetivo conteúdo.

Por fim, é de destacar a acção de sensibilização que a OMD realizou no Porto, relativa à prescrição a partir de dispositivos móveis. Consulte o artigo Vídeo da sessão PEM Móvel para médicos dentistas.