O Conselho de Ministros aprovou a 12 de setembro um conjunto de medidas, que serão aplicadas caso o Brexit decorra sem acordo entre o Reino Unido e a União Europeia.

Em causa estão matérias relacionadas com a segurança social e os serviços financeiros. Os responsáveis decidiram que será assegurado o tempo de serviço para efeitos de reforma/pensões aos trabalhadores em funções até ao termo da presença do Reino Unido na UE. O decreto-lei aprovado prevê assim a totalização dos períodos de seguro cumpridos no Reino Unido após a data da saída até 31 de dezembro de 2020.

Em relação aos serviços financeiros, foram aprovadas medidas como a definição de um regime de contingência em que instituições de crédito, empresas de investimento e entidades gestoras sedeadas no Reino Unido podem continuar a atividade em Portugal, após o Brexit, desde que autorizadas a prestar esses serviços.

Entretanto, prosseguem as reuniões e negociações, mantendo-se o impasse sobre um Brexit com ou sem acordo. O Reino Unido tem de sair da UE a 31 de outubro.

As questões relacionadas com o Brexit serão debatidas pela Federação Europeia de Autoridades Competentes e Reguladores de Medicina Dentária (FEDCAR), na próxima Assembleia-Geral, em novembro, “altura em que se terá atingido o deadline” para uma decisão do Reino Unido.

Recorde-se que a FEDCAR, em colaboração com outras entidades ligadas ao setor da saúde, tem exigido a criação de um quadro legal entre Reino Unido e EU, no sentido de assegurar o reconhecimento automático das qualificações e que os profissionais continuem a beneficiar de oportunidades conjuntas de formação.

O bastonário da OMD, Orlando Monteiro da Silva, que assumiu este ano a presidência deste organismo, nomeia o Brexit como um dos desafios do mandato, “pois há milhares de médicos dentistas a exercer no Reino Unido, só Portugal tem perto de mil”. Portanto, é imprescindível salvaguardar “a situação de acompanhamento dos doentes e contexto da situação laboral dos profissionais”.

Ordem dos Médicos Dentistas
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