O Presidente da República promulgou esta sexta-feira, dia 16 de agosto, a nova Lei de Bases da Saúde. Em nota divulgada pela presidência lê-se que o “presente diploma não corresponde, na sua votação, ao considerado ideal, nomeadamente por dela excluir o partido com maior representação parlamentar”. Recorde-se que a proposta de lei foi aprovada no Parlamento com voto favorável do PS, BE, PCP, PEV e PAN, após o Governo ter adiado para a próxima legislatura uma solução para as parcerias público-privadas (PPP).

A mesma nota esclarece que, “ao invés, preenche o critério substancial determinante da decisão presidencial: o não comprometer, em nenhum sentido, as escolhas futuras do legislador, dentro do quadro definido pela Constituição”. Por outro lado, destaca que “nada na Constituição impõe ou proíbe ao Estado, ou seja, ao Serviço Nacional de Saúde, que celebre acordos supletivos e temporários com o setor social e com o setor privado, para a prestação de cuidados de saúde que lhe deveriam caber”. “Tal como não impõe, nem proíbe, que o Serviço Nacional de Saúde celebre acordos temporários e supletivos com o setor social ou o setor privado, para a gestão total ou parcial de estabelecimentos do próprio Serviço Nacional de Saúde. Ora, este diploma permite a celebração desses acordos, sem os impor”, acrescenta.

Assim, Marcelo Rebelo de Sousa entendeu promulgar o diploma por considerar que este “preenche o critério determinante para a decisão do Presidente da República, que é o do seu conteúdo, quanto à abertura, no quadro da Constituição da República Portuguesa, à livre escolha do legislador, em cada momento futuro, da melhor forma de garantir o objetivo primeiro da Constituição nesta área, que é o de assegurar o direito à saúde dos portugueses”.

O comunicado pode ser consultado na íntegra na página eletrónica da Presidência da República, em http://www.presidencia.pt/?idc=10&idi=168194.

Nova Lei de Bases da Saúde com repercussões na medicina dentária

Após um longo processo, marcado por avanços e recuos, o Parlamento aprovou a 19 de julho, em votação final global, o diploma da Lei de Bases da Saúde.

O texto de substituição que aprova a Lei de Bases da Saúde inclui algumas novidades, entre elas, a inserção da saúde oral na Base 4, respeitante à “Política de saúde”, que determina “o acesso […] à saúde oral, bem como o diagnóstico precoce”, como um dos fundamentos da política de saúde.

Conheça aqui as bases que direta ou indiretamente podem causar impacto na medicina dentária.