Circular Informativa nº14, de 20 de abril de 2010

Saúde Oral Crianças e Jovens Idades Intermédias - Normalização de procedimentos para o cumprimento da Circular Normativa N.º 8/2010

A Circular Normativa de 20/04/2010 revogou a Circular Normativa no 4/DSPPS/DCVAE, de 10 de Março.

Define que a partir de 2010, todas as crianças de 8, 11 e 14 anos, que tiveram acesso ao Programa no ano anterior e concluíram o respectivo Plano de Tratamentos, com situações de cárie de considerável gravidade ponderadas por critérios de dor e de grau de infecção em dentes permanentes, têm direito a 1 cheque-dentista idades intermédias, por referenciação do médico de família.

Proporciona a correcção de algumas situações de iniquidade resultantes do incumprimento, por utentes e profissionais, do prazo de validade na referenciação para medicina dentária das crianças nascidas em 2001, 1998 e 1995 (31 de Outubro de 2009), pelo que, a título excepcional e de acordo com o Despacho nº 6/2010 do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, deverão ser adoptadas as seguintes medidas:

  1. Às crianças das citadas coortes que não tiveram 1º cheque-dentista emitido no ano lectivo 2008/09, deverá ser emitido um 1º cheque no âmbito do Projecto Saúde Oral de Crianças e Jovens – SOCJ, por indicação do Gestor Local de Saúde Oral, com validade até 31 de Agosto de 2010. O Gestor local deverá solicitar ao Administrativo a emissão de cheques-dentista às crianças, nessas condições, das escolas da sua área de influência.
  2. As que tiveram cheque SOCJ emitido no ano lectivo 2008/09 e não utilizado, poderão escolher um médico aderente e efectuar os tratamentos previstos no Programa, atendendo a que o prazo de validade foi alargado até 31 de Agosto de 2010. Caso o 1º cheque tenha sido extraviado, o encarregado de educação deverá dirigir-se ao Centro de Saúde emissor (o da área da escola) e solicitar ao administrativo a reimpressão do cheque.
  3. As crianças que iniciaram o Plano de tratamento mas não o concluíram, devem dirigir- se ao médico aderente onde iniciaram o tratamento e completar o Plano, atendendo a que o prazo de validade foi alargado até 31 de Agosto de 2010.
  4. Às crianças que tiveram acesso a um cheque-dentista Idades Intermédias – SOCJi, que até à data não foi utilizado, não o deverão utilizar. Em cumprimento do disposto no Despacho nº 6/2010, estas crianças devem beneficiar das hipóteses a), b) ou c) da presente Circular Informativa, de acordo com a respectiva situação.
  5. Às crianças que tiveram acesso e utilizaram um cheque-dentista Idades Intermédias – SOCJi
    • se não tiveram 1º cheque-dentista emitido no ano lectivo 2008/2009, deverá ser-lhes emitido um 1º Cheque no âmbito do SOCJ, por indicação do Gestor Local de Saúde Oral, com validade até 31 de Agosto de 2010.
    • se tiveram um 1º cheque-dentista emitido no ano lectivo 2008/2009, deverão escolher um médico aderente e efectuar os tratamentos previstos no Programa, atendendo a que o prazo de validade foi alargado até 31 de Agosto de 2010. Nesta situação, caso o 1º Cheque tenha sido extraviado, o encarregado de educação deverá dirigir-se ao Centro de Saúde emissor (da área da escola) e solicitar ao administrativo a reimpressão do cheque.

O utente deverá, sempre, dar continuidade ao tratamento no médico aderente que lhe definiu o Plano de Tratamentos inicial.

A utilização pelos médicos aderentes dos cheques emitidos no âmbito do SOCJ e do SOCJi deve decorrer tendo em atenção o seguinte:

  • As crianças nascidas em 2001, 1998 e 1995 que iniciaram o tratamento no ano lectivo 2008/2009 poderão terminar o Plano de tratamentos atendendo a que o prazo de validade foi alargado até 31 de Agosto de 2010.
  • As crianças nascidas em 2001, 1998 e 1995 que tiveram ou não um cheque emitido serão atendidas da forma prevista na Circular Normativa nº 2/2009, com acesso a 2 ou 3 cheques conforme a coorte a que pertencem, atendendo a que o prazo de validade foi alargado até 31 de Agosto de 2010.
  • Para as crianças portadoras de um cheque idades intermédias – SOCJi, a sua pesquisa no SISO deverá sempre ser efectuada por número de cheque, pois caso essa criança tenha um cheque SOCJ emitido, no momento em que é prorrogada a validade deste até 31 de Agosto, não será possível utilizar o Cheque SOCJi. No entanto, se o cheque idades intermédio – SOCJi estiver em curso, deverá terminar a utilização deste cheque para posteriormente dar continuidade ao Plano de tratamentos previsto no âmbito do SOCJ.
  • Qualquer alteração de registos no SISO necessária ao cumprimento dos procedimentos previstos na presente Circular Informativa ou no Despacho nº 6/2010 do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, deverá ser solicitada à Equipa para o Alargamento do PNPSO da Direcção-Geral da Saúde, através do e-mail [email protected].

 

20 de abril de 2010. Francisco George, Director-Geral da Saúde

 

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