Despacho nº 686/2014

Programa Nacional de Promoção de Saúde Oral passa a abranger a intervenção precoce no cancro oral e estabelece disposições referentes à atribuição de cheques dentistas

O Programa Nacional de Promoção de Saúde Oral tem proporcionado, ao longo dos anos, o acesso a cuidados de saúde oral a diversos grupos-alvo. Neste momento, beneficiam deste Programa as crianças dos 3 aos 16 anos, as grávidas seguidas no Serviço Nacional de Saúde, os beneficiários do complemento solidário para idosos e os utentes infetados com o vírus do VIH/SIDA.

O presente despacho determina agora um novo alargamento ao Programa, que passa a incluir a intervenção precoce no cancro oral.

Este alargamento é importante e desejável porque existe, por um lado, um programa de combate à cárie dentária já consolidado, assente num vasto conjunto de atividades de prevenção primária e secundária destinadas a crianças e jovens, que lhes proporcionam não só elevada proteção à doença no presente, como também os saberes e competências que lhes permitirão a manutenção da sua saúde dentária, durante toda

a vida. Por outro, Portugal apresenta elevadas taxas de incidência de cancro oral, associadas a baixos níveis de sobrevivência dos doentes frequentemente associados a diagnósticos tardios, sendo que está comprovada a elevada vulnerabilidade do cancro oral à intervenção precoce,

nos diferentes níveis em que ela é possível, o que proporcionará não só uma diminuição da taxa de incidência, mas também o aumento das taxas de cura e de sobrevivência.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 2.º e do n.º 3 do artigo 7.º da Portaria n.º 301/2009, de 24 de março, determino:

  1. O Programa Nacional de Promoção de Saúde Oral passa a abranger a intervenção precoce no cancro oral.
  2. A intervenção precoce no cancro oral é desencadeada por iniciativa do médico de família, na sequência de 2 situações possíveis:
    1. Rastreio oportunista de utentes de elevado risco, definidos em norma a emitir pela Direção -Geral da Saúde;
    2. Diagnóstico clínico de lesões malignas ou potencialmente malignas, detetadas pelo médico de família no seguimento de queixa pelo utente ou referidas por médico estomatologista ou médico dentista.
  3. A existência de lesão suspeita, na sequência da intervenção a que se refere o número anterior, deve ser submetida a procedimentos de diagnóstico diferencial e, nomeadamente, a biópsia, pelo que é emitido pelo sistema informático um cheque -diagnóstico de referenciação para um médico aderente devidamente habilitado.
  4. O médico aderente, caso considere necessária a realização da biópsia, realiza a recolha do produto e providencia o seu envio, em meio de transporte adequado, ao laboratório de referência, utilizando para o efeito um cheque -biópsia gerado no sistema informático.
  5. O laboratório de referência procede à realização da análise e envia os resultados, através do sistema informático, ao médico de família e ao médico aderente, efetuando, sempre que se verifique um resultado positivo, a pesquisa de HPV.
  6. Perante um diagnóstico histológico maligno, o laboratório de referência informa, através do sistema informático, o Instituto Português de Oncologia da respetiva área de residência, que procede à marcação de consulta com caráter de urgência.
  7. O utente com diagnóstico histológico de lesões potencialmente malignas é referenciado pelo médico de família para o Instituto Português de Oncologia da respetiva área de residência.
  8. O valor do cheque-diagnóstico é de 15 €, sendo o valor do cheque-biópsia de 50 €.
  9. O número de cheques a atribuir por utente, no âmbito da intervenção precoce em cancro oral, é de 2 cheques-diagnóstico e de 2 cheques-biópsia por ano.
  10. O presente despacho produz efeitos a 1 de março de 2014.

 

6 de janeiro de 2014. O Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, Fernando Serra Leal da Costa.

 

Abrir documento original em PDF.

Ordem dos Médicos Dentistas
Visão Geral da Privacidade

Este website utiliza cookies para que possamos proporcionar-lhe a melhor experiência de utilização possível. A informação dos cookies é armazenada no seu navegador e desempenha funções como reconhecê-lo quando regressa ao nosso website e ajudar a nossa equipa a compreender quais as secções do website que considera mais interessantes e úteis.