Preâmbulo
A Ordem dos Médicos Dentistas (OMD) é uma associação pública profissional representativa dos que exercem a profissão de médico dentista. Nos termos do artigo 9.º, n.º 2, alínea f), da Lei n.º 110/91, de 29 de agosto (na versão dada pela Lei n.º 73/2023, de 12 de dezembro) doravante “EOMD”, é atribuição da OMD fomentar e defender os interesses da saúde oral, definindo parâmetros da qualidade no exercício da medicina dentária, zelando pela função social, dignidade e prestígio da medicina dentária.
Através do incentivo à realização de trabalhos nos meios de comunicação sobre a saúde oral, promove-se a literacia em saúde oral junto do público geral, estimula-se a prevenção no acesso aos cuidados e nas políticas de saúde oral em Portugal e ainda se contribui para a afirmação e promoção da saúde oral e da valorização da medicina dentária junto da sociedade.
Esta perspetiva orienta a OMD para a canalização de novos recursos para o investimento na Medicina Dentária através do reconhecimento de trabalhos jornalísticos sobre o tema.
Nos termos das alíneas a), b), d), t) do n.º 1 do artigo 59.º do EOMD, tendo sido apresentada pelo Bastonário a proposta de implementação de prémio tendo em vista as finalidades acima indicadas, o Conselho Diretivo deliberou aprovar a criação de um fundo para a atribuição do prémio em causa constituído pela despesa inscrita no orçamento anual da OMD, bem como o projeto de regulamento que estabelece os objetivos e as regras de acesso ao referido prémio, com a aprovação da designação de Prémio OMD de Jornalismo em Saúde Oral.
O projeto de regulamento foi colocado, nos termos e para os efeitos do previsto no n.º 1 do artigo 4.º do EOMD, artigo 17.º da Lei n.º 2/2013 de 10 de janeiro e artigo 101.º do Código de Procedimento Administrativo, em consulta pública, pelo prazo de 30 dias úteis, tendo o Conselho Diretivo, após a análise dos contributos recebidos durante esse período, aprovado na reunião de 19 de setembro de 2025 a versão final do regulamento.
CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1.º – Objeto
O presente regulamento cria o Prémio OMD de Jornalismo em Saúde Oral, define os seus objetivos e estabelece as respetivas regras de acesso e atribuição.
Artigo 2.º – Objetivos
A atribuição do Prémio OMD de Jornalismo em Saúde Oral tem os seguintes objetivos:
a) Incentivar e reconhecer a excelência do jornalismo sobre saúde oral em Portugal;
b) Promover a literacia em saúde oral junto do público geral;
c) Estimular a cobertura jornalística focada na prevenção, no acesso aos cuidados e nas políticas de saúde oral em Portugal;
d) Estimular trabalhos jornalísticos que, pela sua qualidade e impacto, contribuam para a afirmação e promoção da saúde oral e da valorização da Medicina Dentária junto da sociedade;
e) Valorizar o papel do jornalismo na disseminação de informação rigorosa, credível e eticamente responsável sobre saúde.
Artigo 3.º – Constituição e afetação das verbas
1 – O valor que integra o prémio corresponde ao valor da despesa aprovada pelo Conselho Diretivo e inscrita no orçamento anual da OMD, de dois em dois anos.
2 – Caso o montante disponível para o ano da atribuição do prémio não seja totalmente despendido, poderá o Conselho Diretivo deliberar que o saldo transite para o ano seguinte.
Artigo 4.º – Natureza
O prémio atribuído é de natureza pecuniária, pessoal e intransmissível.
Artigo 5.º – Trabalhos Elegíveis
1 – Serão considerados elegíveis para a atribuição do prémio peças jornalísticas publicadas/difundidas em Portugal, nos seguintes canais:
- Imprensa escrita (jornais, revistas – formato físico ou digital);
- Online (portais de notícias, plataformas digitais de órgãos de comunicação social estabelecidos);
- Rádio;
- Televisão; e
- Multimédia (trabalhos que combinam diferentes formatos digitais de forma integrada).
2 – Os trabalhos terão de ser realizados em língua portuguesa.
3 – Não são considerados elegíveis trabalhos de cariz meramente promocional, publicitário, de assessoria de imprensa, artigos de opinião não fundamentados jornalisticamente ou teses académicas.
CAPÍTULO II – CONDIÇÕES DE ACESSO E ATRIBUIÇÃO DE PRÉMIO
Artigo 6.º – Candidatos
1 – Podem candidatar-se ao prémio pessoas singulares titulares de carteira profissional de jornalista válida (ou documento equiparado aceite) no momento da publicação/difusão do trabalho e da candidatura.
2 – As candidaturas podem ser apresentadas em equipa, ou seja, por mais do que um candidato, devendo, porém, todos os membros da equipa cumprir os requisitos definidos no número anterior.
Artigo 7.º – Prazo das candidaturas
A fase de candidaturas ao prémio decorre, bienalmente, entre o dia 1 de janeiro e o dia 15 de fevereiro.
Artigo 8.º – Instrução da candidatura
1 – As candidaturas deverão ser submetidas eletronicamente em plataforma a disponibilizar pela OMD.
2 – As candidaturas devem ser instruídas com os seguintes elementos:
- Dados de identificação do(s) candidato(s): nome(s) completo(s), email, contacto telefónico, órgão de comunicação social onde desempenha funções (se aplicável);
- Dados do trabalho: título, data de publicação/difusão, meio de publicação/difusão;
- Sinopse: breve resumo (máximo 300 palavras) do trabalho e sua pertinência;
- Acesso ao trabalho: disponibilização de link ou upload do trabalho, no formato e com os limites especificados na plataforma;
- Carteira profissional: cópia digitalizada legível do documento do(s) candidato(s);
- Declaração de compromisso de honra confirmando a autoria, originalidade do trabalho e a genuinidade dos documentos submetidos, bem como a aceitação dos termos do regulamento e autorização de divulgação e uso do trabalho pela OMD (sem fins comerciais) em caso de atribuição de prémio.
3 – As candidaturas que não sejam devidamente instruídas ou submetidas fora de prazo serão objeto de rejeição liminar pelos serviços administrativos da OMD.
Artigo 9.º – Júri
1 – A avaliação das candidaturas será realizada por um júri composto por 5 (cinco) membros, designados pelo conselho diretivo da OMD, com os seguintes perfis:
- Jornalistas com experiência superior a 10 anos em diferentes áreas da comunicação social;
- Académicos e/ou médicos dentistas;
- Personalidade da área da comunicação ou da sociedade civil com ligação à saúde.
2 – De entre os membros do júri, um deverá ser designado presidente.
3 – Ao júri compete:
- Analisar as candidaturas apresentadas;
- Verificar o cumprimento dos critérios de elegibilidade dos candidatos e trabalhos;
- Avalia as candidaturas que cumpram com os critérios de elegibilidade previstos no presente regulamento;
- Classificar as candidaturas de acordo com os critérios definidos no artigo 10.º;
- Atribuir o prémio a uma ou mais candidaturas.
4 – O júri poderá solicitar ao(s) candidato(s) informações e documentos complementares que se afigurem relevantes para avaliar o trabalho objeto da candidatura, os quais deverão ser apresentados no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de, não o sendo obstarem à avaliação da candidatura respetiva.
5 – O presidente do júri convoca as reuniões para a avaliação dos trabalhos.
6 – As reuniões poderão decorrer presencialmente ou por meios telemáticos.
7 – Os membros do júri não podem estar envolvidos direta ou indiretamente na avaliação dos trabalhos a concurso, devendo informar o conselho diretivo de qualquer envolvimento, incompatibilidade ou conflito de interesses, tendo em vista a sua substituição.
8 – As decisões do júri são finais e definitivas, não existindo possibilidade de recurso sobre as mesmas.
Artigo 10.º – Critérios de Avaliação
1 – Os trabalhos deverão ser avaliados de acordo com os seguintes critérios:
- Rigor informativo, correção científica e apuro na pesquisa de dados;
- Relevância do tema abordado e interesse público;
- Originalidade da abordagem, profundidade e investigação própria;
- Qualidade da escrita (imprensa/online) ou da produção e narrativa audiovisual (rádio/TV/multimédia);
- Impacto potencial ou demonstrado na sensibilização pública, no debate informado ou na promoção de boas práticas em saúde oral;
- Cumprimento dos princípios éticos e deontológicos do jornalismo.
2 – A avaliação de candidaturas rege-se pelo somatório dos pontos atribuídos aos critérios abaixo elencados e valorizados da seguinte forma:
| Critério de Avaliação | Pontuação Máxima |
| 1. Rigor informativo, correção científica e apuro na pesquisa de dados | 25 |
| 2. Impacto potencial ou demonstrado na sensibilização pública, no debate informado ou na promoção de boas práticas em saúde oral | 23 |
| 3. Originalidade da abordagem, profundidade e investigação própria | 14 |
| 4. Relevância do tema abordado e interesse público | 14 |
| 5. Qualidade da escrita (imprensa/online) ou da produção e narrativa audiovisual (rádio/TV/multimédia) | 14 |
| 6. Cumprimento dos princípios éticos e deontológicos do jornalismo | 10 |
| Total | 100 |
Artigo 11.º – Prémio
1 – O prémio a atribuir poderá ser único ou atribuído a mais do que uma candidatura.
2 – Haverá, ainda, a possibilidade de atribuição de menções honrosas (não pecuniárias) por deliberação do júri.
3 – No caso de o trabalho galardoado ser apresentado em equipa, o valor do prémio atribuído será entregue em partes iguais a cada um dos membros.
4 – O prémio será disponibilizado ao(s) beneficiário(s) mediante solicitação deste(s), por transferência bancária, para a conta bancária titulada pelo próprio a ser indicada para o efeito, e após a emissão do documento contabilístico aplicável, ficando o valor sujeito às retenções legais (se aplicável).
Artigo 12.º – Divulgação
A atribuição do prémio será divulgada em cerimónia, podendo ser publicado no sítio eletrónico da OMD a informação quanto aos prémios atribuídos.
CAPÍTULO III – DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 13.º – Disposições Transitórias
A primeira atribuição do prémio deverá ocorrer no ano de 2026, sendo considerados para essa edição, os trabalhos publicados ou transmitidos entre 1 de janeiro de 2023 e 31 de dezembro de 2025.
Artigo 14.º – Interpretação e lacunas
As dúvidas de interpretação e os casos omissos do presente regulamento são resolvidos pelo conselho diretivo da OMD.
Artigo 15.º – Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
19 de setembro de 2025.
O Bastonário e Presidente do Conselho Diretivo da Ordem dos Médicos Dentistas, Miguel Pavão.