As próteses dentárias bem como aos respetivos componentes ficarão sujeitos apenas à taxa reduzida de IVA.

De acordo com o despacho de 12 de setembro de 2016 (pdf), do Senhor Subdiretor-Geral da Área de Gestão Tributária do IVA, remetido pela Autoridade Tributária Aduaneira à Ordem, os implantes dentários, pilares de fixação e as coroas dentárias, ainda que transaccionados separadamente, são subsumíveis à verba 2.6 da lista I do Código do IVA relativa a dispositivos médicos destinados a substituir qualquer membro ou órgão do corpo humano, ficando como tal, sujeitos à taxa reduzida do IVA, fixada actualmente em 6%.

O despacho acrescenta ainda que “na medida em que não possam ter outra utilização além de integrarem o implante dentário, os bens em causa estão aptos a cumprir o fim de substituir um órgão do corpo humano ou parte deste, que comporta uma deficiência”.

A Autoridade Tributária refere também que a prestação de serviços relacionados com a aplicação de implantes dentários – constituídos por implante ou parafuso de titânio, pilar e coroa – se encontra isenta de IVA.

O referido despacho surge como resposta à posição formal da OMD, emitida a 6 de agosto de 2014, nos termos do qual se solicitou à Autoridade Tributária a alteração da interpretação praticada relativamente à aplicação do IVA no âmbito dos implantes dentários.

Recorde-se que com base num parecer vinculativo de 2011, a Autoridade Tributária vinha a sujeitar os implantes dentários e próteses dentárias a diferentes taxas de IVA, consoante fossem adquiridos e aplicados completos ou em partes.

Sustentava a Autoridade Tributária e Aduaneira que somente devia ser aplicada a taxa de IVA reduzida quando os implantes, pilares e dentes fossem faturados em conjunto e não em separado, sendo aplicada a taxa reduzida de IVA às próteses constituídas por uma “unidade única de implante”.

Este assunto mereceu a atenção e acompanhamento da OMD, que tal como o Infarmed I.P, considerou que os implantes e componentes protésicos, mesmo colocados no mercado em separado e sendo dispositivos médicos individualizados, ao concorrerem para o mesmo fim, ou seja, a substituição de parte de um “órgão” do organismo humano, deveriam ser enquadrados na mesma taxa de IVA que um dispositivo médico com o mesmo fim.

Já em 2014, no âmbito da participação na Comissão Nacional de Medicamentos e Produtos de Saúde do Âmbito da Medicina Dentária (CNMPSMD), em parceria com o INFARMED,I.P, a OMD procedeu à elaboração de uma informação institucional, esclarecendo as características e natureza dos implantes e respetivos componentes, comprovando a sua igual finalidade médica, bem como a necessidade de trabalhá-los separadamente no tempo, adaptando-os assim a cada doente.

No mesmo ano, a Comissão Científica da OMD elaborou igualmente uma argumentação técnico-científica, com o intuito de descrever o conceito de implante dentário e seus componentes.

E em outubro de 2014, realizou-se uma Audiência Parlamentar na Assembleia da República, em sede de Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública, a respeito deste assunto, tendo os deputados do PCP, Carla Cruz, Paulo Sá e Paula Santos, questionado formalmente o Governo sobre a aplicação da taxa normal de IVA aos implantes dentários e material de prótese dentária.

No dia 3 de outubro de 2014, por solicitação da Autoridade Tributária, realizou-se uma reunião com a Inspecção Geral dos Serviços Tributários, no âmbito da qual, uma vez mais, a Ordem expôs a sua posição.

Porém, com o despacho de 12 de setembro do Senhor Subdiretor-Geral da Área de Gestão Tributária do IVA, que determina a aplicação da taxa reduzida de IVA aos implantes e respectivos componentes, a Autoridade Tributária dissipou as dúvidas existentes sobre esta matéria.

Para esclarecimentos adicionais, recomenda-se contactar a Autoridade Tributária Aduaneira.