“É um absurdo que se o implante, as peças de conexão e a coroa dos dente(s) artificial(is) forem transacionados ao mesmo tempo são tributados a 6% de IVA. Se forem transacionados , por partes, os implantes e peças de conexão são taxadas a 23%.”, sustenta Orlando Monteiro da Silva, bastonário da Ordem dos Médicos Dentistas. A OMD considera a interpretação da Autoridade Tributária (AT) inaceitável e alerta que a situação se mantém inalterada, apesar das queixas e pareceres emitidos pela Ordem, Infarmed e alguns deputados.

Em causa está a cobrança de IVA nos implantes e próteses dentárias, que tem taxas diferentes consoante o modo como são comercializados .. “O Fisco atua de forma prepotente e arbitrária, , ignorando todas as queixas e pareceres que demonstram o abuso que está a ser cometido pelos inspetores tributários. A lei é clara e transparente e todos os dispositivos médicos pagam taxa reduzida de IVA, 6% mas é ignorada pela Autoridade Tributária que, em vez de cumprir a lei, aproveita para arrecadar mais impostos, de uma forma totalmente autista”, reitera o bastonário da OMD.

Várias empresas têm inclusive recorrido aos tribunais arbitrais, invocando pareceres da OMD e a primeira decisão conhecida é favorável à aplicação da taxa de 6%. Independentemente da forma como são comercializados os diversos componentes.

Em outubro do ano passado realizou-se igualmente uma Audiência Parlamentar na Assembleia da República a respeito deste assunto.

A atuação da Autoridade Tributária afeta o funcionamento da economia, estando a conduzir as empresas ao encerramento e desmobilização para outras sedes fiscais. A decisão do Fisco tem efeitos no custo generalizado na cadeia de prestadores de serviços e fornecedores .

A Ordem procedeu no início do ano passado à elaboração de informação institucional, esclarecendo as características e natureza dos implantes e respetivos componentes, comprovando a sua igual finalidade médica e a necessidade de trabalhá-los separadamente no tempo, adaptando-os a cada doente.

Por outro lado, a comissão científica da OMD elaborou uma argumentação técnico-científica, com o intuito de descrever o conceito de implante dentário e seus componentes.

A Ordem dos Médicos Dentistas, em parceria com o INFARMED,I.P. participou na Comissão Nacional de Medicamentos e Produtos de Saúde, no âmbito da medicina dentária, na qual foi responsável pela emissão do parecer da autoridade nacional competente na matéria do medicamento e dispositivos médicos, que repudia a interpretação do Fisco. Foi igualmente solicitada à Autoridade Tributária a alteração imediata da interpretação praticada, através de uma posição formal da OMD, emitida a 6 de agosto de 2014. A AT acabaria por solicitar uma reunião presencial, a 3 de outubro de 2014, com a Inspeção Geral dos Serviços Tributários, que compreenderam a argumentação apresentada.

Portanto, a OMD volta a apelar ao “Governo, em especial ao Ministério das Finanças, para que ponha fim a este abuso da Autoridade Tributária” e lembra que “os dispositivos médicos na medicina dentária são essenciais para os doentes, especialmente num país em que grande parte da população tem falta de dentes, sendo inadmissível que sejam cobrados à taxa máxima de IVA. É tão inadmissível como a taxa mínima de 6% nas bebidas, refrigerantes açucarados quando comparada com a taxa máxima de 23% seja aplicada a pastas dentífricas com flúor”.

Esta matéria é de regulação transversal, de interesse generalizado e fundamental no acesso da população à medicina dentária

Peça transmitida na SIC a 2 de junho de 2015.

Peça transmitida no Porto Canal a 2 de junho de 2015.

 

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