A Ordem dos Médicos Dentistas (OMD) pauta a sua atuação pelo rigor ético e pela transparência, promovendo um ambiente de trabalho seguro e digno para todos os que colaboram com a instituição.
No cumprimento das suas obrigações legais – nomeadamente o disposto no artigo 127.º, n.º 1, e artigo 29º do Código do Trabalho, e demais disposições aplicáveis em matéria de assédio – a OMD disponibiliza um Canal de Denúncias Interno específico para a prevenção e combate ao assédio.
Este canal é um instrumento fundamental para dar a conhecer, identificar e punir comportamentos inadequados.
O que pode ser denunciado neste canal
Este canal destina-se exclusivamente ao reporte de situações ocorridas em contexto laboral (ou conexo com a atividade da OMD) que possam consubstanciar:
- Assédio moral: comportamentos indesejados que visem ou tenham o efeito de perturbar, constranger ou afetar a dignidade da pessoa ou de lhe criar um ambiente intimidativo, hostil, degradante, humilhante ou desestabilizador;
- Assédio sexual: comportamentos indesejados de carácter sexual, sob forma verbal, não verbal ou física;
- Tentativas de retaliação relacionadas com denúncias anteriormente apresentadas.
Nota: Temas de gestão corrente, administrativos ou outras matérias (como contratação pública ou corrupção) devem seguir canais próprios definidos pela OMD.
Quem pode denunciar
O canal está aberto à utilização por:
- Trabalhadores e ex-trabalhadores da OMD;
- Membros de órgãos sociais, comissões e grupos de trabalho;
- Prestadores de serviços e estagiários.
Como funciona
A gestão operacional do canal é assegurada por uma entidade externa independente, o que garante a total isenção e imparcialidade no tratamento das comunicações.
- Plataforma de acesso: as denúncias são submetidas de forma segura através da plataforma Bizneo.
- Acesso: Canal de denúncias interno – assédio (Bizneo).
- Acompanhamento: após a submissão, o denunciante recebe um código identificador e um PIN, que permitem acompanhar o estado do processo e responder a pedidos de esclarecimento.
Garantias e segurança
A OMD assegura a proteção total do denunciante através de:
- Confidencialidade e anonimato: é possível optar por uma denúncia anónima.
Em qualquer caso, a identidade do denunciante e de terceiros é mantida sob sigilo absoluto, com acesso restrito apenas aos responsáveis autorizados; - Proibição de retaliação: É estritamente proibida qualquer forma de retaliação contra quem apresente uma denúncia de boa-fé;
- Presunção de inocência: Estão garantidos os direitos de defesa e contraditório das pessoas visadas nas denúncias.
Para informações detalhadas sobre os procedimentos, prazos e direitos, deve ser consultado o Código de Conduta e o manual do canal de denúncias interno, disponível na plataforma de denúncia.