
- O Provedor dos Destinatários dos Serviços é, nos termos estatutários (art. 69.º-C), o órgão unipessoal que tem a função de defender os interesses dos destinatários dos serviços prestados pelos membros da OMD.
- Compete ao provedor analisar as queixas apresentadas pelos destinatários dos serviços dos médicos dentistas e fazer recomendações para a sua resolução, bem como para o aperfeiçoamento do desempenho da OMD.
- O Provedor é uma personalidade independente, não inscrita na OMD, designado pelo Bastonário, sob proposta do Conselho de Supervisão, não podendo ser destituído no seu mandato, exceto por falta grave no exercício das suas funções.
- O Provedor dos Destinatários dos Serviços apresenta um relatório anual ao Bastonário e à Assembleia Geral.
- O Provedor tem ainda assento, nos termos do Estatuto da OMD, no Conselho de Supervisão, participando nas suas reuniões, mas sem direito de voto.
- A forma de funcionamento, a duração do mandato e os meios do Provedor são determinados em regulamento aprovado em Assembleia Geral.
- O diploma corresponde ao Regulamento n.º 482/2025 (pdf), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 71, de 10 de abril de 2025.
As queixas podem ser apresentadas por correio eletrónico para provedor@omd.pt ou por correio normal para a sede da OMD.
Está disponível ao formulário de queixa ao Provedor dos Destinatários dos Serviços.

