André Lamas Leite é o novo provedor dos destinatários dos serviços da Ordem dos Médicos Dentistas. O docente universitário e advogado tomou posse no dia 16 de julho, na presença do presidente da Mesa da Assembleia Geral, Carlos Silva, numa cerimónia que decorreu na sede da OMD e antecedeu a reunião do Conselho Supervisão.
“É um desafio muito interessante que acolho com grande entusiasmo. O cargo de provedor dos destinatários dos serviços é novo em qualquer ordem profissional e neste caso representa os interesses de todos os doentes que recorrem aos médicos dentistas. Embora não tenha poderes de decisão vinculativos, é um cargo que representa a sociedade civil e a sua importância assenta na possibilidade de refletir a visão dos doentes”, considerou André Lamas Leite, explicando que o seu percurso académico e profissional na área do Direito pode ajudar a que “as decisões sejam mais consolidadas”.
O bastonário da Ordem dos Médicos Dentistas esteve presente na tomada de posse e felicitou André Lamas Leite por esta nomeação. Miguel Pavão aproveitou também para fazer um breve enquadramento sobre a área da saúde oral em Portugal, enumerando alguns dos desafios presentes e futuros.
Natural do Porto, André Lamas Leite é licenciado em Direito e possui mestrado e doutoramento na área das Ciências Jurídico-Criminais.
Atualmente, exerce o cargo de professor auxiliar da Faculdade de Direito da Universidade do Porto e é presidente do Conselho Pedagógico desta instituição. Entre 2017 e 2021, foi assessor jurídico do Presidente da República de Cabo Verde, Jorge Carlos Fonseca, que lhe concedeu um louvor pelo trabalho e dedicação. Também foi agraciado com a Láurea de Homenagem pela Secção de São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil, em 2011.
Interessa-se igualmente pela literatura, em especial poesia, tendo já publicado cinco obras e um conto.
O atual provedor sucede a Teresa Anjinho que, em dezembro passado, apresentou renúncia do cargo, em virtude da nomeação como Provedora da Justiça Europeia pelo Parlamento Europeu.
Recorde-se que, nos termos do Estatuto da OMD, o provedor dos destinatários dos serviços é designado pelo bastonário, sob proposta do Conselho de Supervisão.

