Nos termos dos estatutos da Ordem dos Médicos Dentistas e da demais legislação aplicável, os médicos dentistas encontra-se legalmente habilitados à prática dos atos que se enquadram no âmbito legal e funcional da medicina dentária, e que compreendem o estudo, a prevenção, o diagnóstico e o tratamento de anomalias e doenças dos dentes, da boca, dos maxilares e das estruturas e tecidos anexos.
A harmonização orofacial compreende um conjunto de técnicas e procedimentos que se limitam à área da face e pescoço, área de enquadramento dos músculos da mastigação e dos tecidos que suportam e sustentam a cavidade oral.
Caberá a cada médico dentista com base na sua formação, consciência e destreza técnica avaliar a sua capacidade para executar determinadas técnicas, conforme as leges artis, com o objetivo de garantir a melhor prestação de cuidados de saúde oral a cada paciente.
Em resultado do supra exposto, a prática da medicina dentária deverá ser sempre assegurada em ambiente clínico em unidades de saúde que respeitem os requisitos mínimos de funcionamento da tipologia de Clínicas e Consultórios Dentários, previstos na Portaria n.º 268/2010, de 12 de maio, na sua redação atual e que, nessa medida, disponham de licença de funcionamento para a referida tipologia.