Publicidade em medicina dentária - identificação de doentes
Para médicos dentistas, consulte a deliberação 1/2025 do Conselho Deontológico e de Disciplina da Ordem dos Médicos Dentistas.
Para médicos dentistas, consulte a deliberação 1/2025 do Conselho Deontológico e de Disciplina da Ordem dos Médicos Dentistas.
Para médicos dentistas, consulte a deliberação nº2/2025 do Conselho Deontológico e de Disciplina da Ordem dos Médicos Dentistas.
A consulta pública decorre pelo período de 30 dias úteis, contados da data da publicação do presente aviso em Diário da República.
Assista à gravação da sessão Na Ordem do Dia do 33º Congresso da Ordem dos Médicos Dentistas, a 21 de novembro de 2024, na Feira Internacional de Lisboa.
Assista à gravação da sessão Na Ordem do Dia do 33º Congresso da Ordem dos Médicos Dentistas, a 21 de novembro de 2024, na Feira Internacional de Lisboa.
João Aquino irá participar, no dia 26 de novembro, na sessão de esclarecimentos “Direito à reclamação”: o papel e importância dos profissionais de saúde”.
Deliberação do Conselho Deontológico e de Disciplina da Ordem dos Médicos Dentistas aprovada a 5 de fevereiro de 2022 e atualizada a 11 de maio de 2024.
Aprovada uma atualização da deliberação "Uso de título de médico dentista especialista" para efeitos de adaptação à Lei nº73/2023, de 12.12 que procedeu à última alteração do Estatuto da Ordem dos Médicos Dentistas.
Conselho Deontológico e de Disciplina lança um novo vídeo informativo, onde esclarece os direitos e deveres subjacentes ao relacionamento do médico dentista com os doentes.
Em pedidos de recurso da aplicação de duas penas disciplinares relacionadas, uma com a publicidade e em que foi aplicada uma pena de censura, e numa outra relacionada com a má pratica clínica em que foi aplicada pena de multa.
Presidente do Conselho Deontológico e de Disciplina falou sobre os contributos e expectativas nesta área, numa sessão em que também foi apresentada a redação final da Carta Portuguesa para a Saúde Relacional.
No âmbito do expediente disciplinar foram arquivados dois processos cautelares instaurados com base no incumprimento das regras da entrega da documentação clínica ao doente e da publicidade.