Prior declaration – Temporary and occasional cross-border service providers of the profissional activity of dentist (docx).

A declaração prévia poderá ser destinada a formadores, mas também a profissionais comunitários que se desloquem a Portugal pela primeira vez para o exercício da profissão, com carácter temporário e ocasional da prestação, ao abrigo do artigo 5º da Lei nº9/2009 (na sua redação atual) que transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2005/36/CE, do Parlamento e do Conselho, de 7 de setembro, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais.

A declaração deve ser remetida para o endereço de correio eletrónico geral@omd.pt.

Ordem dos Médicos Dentistas
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