Funcionamento do Conselho Geral

1. O Conselho Geral funciona no local e data designados pelo bastonário e só pode deliberar validamente desde que esteja presente a maioria do número legal dos seus membros, incluindo os elementos presentes da mesa do conselho geral, ou com 20 % dos membros uma hora mais tarde
2. Não é admissível o voto por procuração.
3. Compete ao presidente convocar as reuniões sempre sob proposta do bastonário, nos termos do presente Estatuto e dirigir as reuniões.
4. Compete aos secretários a elaboração das atas.
5. Compete ao vice -presidente exercer as atribuições do membro que substituir.
6. O Conselho Geral reúne ordinariamente pelo me-nos duas vezes por ano, nas datas previstas no presente Estatuto ou em data adequada ao exercício atempado da respetiva competência ordinária, e, extraordinariamente na data indicada na respetiva convocatória
7. As deliberações são tomadas por maioria simples dos membros presentes, respeitadas as maiorias qualificadas previstas no presente Estatuto.

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