Competências do Conselho Geral

Compete ao Conselho Geral:
a) Elaborar e aprovar o seu Regimento, bem como nele introduzir alterações;
b) Apreciar e votar o Plano de Atividades e o Orçamento aprovados pelo Conselho Diretivo;
c) Apreciar e votar o relatório de atividades e o relatório de contas apresentado pelo Conselho Diretivo, acompanhado do respetivo parecer do Conselho Fiscal;
d) Aprovar a fixação do valor das quotas, taxas e demais débitos regulamentares sob proposta do Conselho Diretivo;
e) Discussão e aprovação de propostas de alteração do presente Estatuto, respeitada a necessidade de aprovação por maioria de dois terços dos votos;
f) Aprovação da apresentação de propostas estatutárias relativas à criação de colégios de especialidades;
g) Aprovação da regulamentação do referendo sob proposta do conselho diretivo
h) Discussão e aprovação da realização de referendo, submetendo questões específicas de particular relevância para a profissão, nos termos deste Estatuto e do regulamento aplicável;
i) Aprovação do regulamento do provedor, mediante proposta do conselho diretivo e parecer favorável prévio do conselho deontológico e de disciplina.
j) Aprovar as propostas de regulamentos apresentadas pelo conselho diretivo
k) Deliberar sobre assuntos de interesse para a OMD que, por lei ou no âmbito dos Estatutos lhes estejam atribuídos ou ainda, os assuntos não sejam da competência de outros Órgãos sociais.