Regulamento do concurso de fotografia OMD 2016

Consulte as regras de candidatura. A inscrição no concurso decorre até 10 de outubro

Artigo 1º – NATUREZA, ÂMBITO e AUTONOMIA

1. O “Concurso de Fotografia OMD 2016”, doravante designado por “Concurso”, objeto do presente Regulamento constitui uma iniciativa de natureza privada atendendo à identidade dos sujeitos a que se destina, que, não obstante é organizada e dirigida pela Comissão Organizadora do XXV Congresso da Ordem dos Médicos Dentistas.

2. O Concurso pretende estimular o gosto pela fotografia como forma de arte através da qual, também, se promove a divulgação e o estudo da Medicina Dentária quando associada a esta prática.

3. O Concurso não se confunde com o suporte de apresentação de fotografias através da aplicação Instagram, a qual é regida pelas normas próprias do mencionado meio eletrónico e constitui evento autónomo do Congresso OMD, decidido nos seus termos pela Comissão Organizadora do mesmo, designadamente, quanto a prazos, métodos de atribuição de prémio e outros considerados relevantes.

4. A participação no Concurso não priva o interessado da participação nas restantes iniciativas associadas ao Congresso da OMD, tenham ou não objeto de natureza idêntica.

Artigo 2º – OBJETIVO, OBJETO E ADMISSÃO A CONCURSO

1. O “Concurso de Fotografia OMD 2016” tem como principal objetivo promover o convívio entre entusiastas da fotografia e motivar a sua prática para um contributo efetivo nesta forma de arte no âmbito da profissão de Medicina Dentária.

2. Tem por objeto, exclusivamente, as fotografias apresentadas que estejam relacionadas com a Medicina Dentária.

3. São admitidas duas categorias de fotografias:

a) Fotografia artística: toda a fotografia criativa que, fazendo uso de qualquer o recurso fotográfico, se destina a transmitir a interpretação subjetiva que ao autor confere à realidade fotografada sem que assista a preocupação única de retratar ou reproduzir o realismo puro.

b) Fotografia clínica: toda a fotografia em contexto clínico, vocacionada para aplicações clínicas e desenvolvimentos futuros na área das tecnologias e da imagiologia, tendentes à evolução da profissão, pelo que deve retratar a realidade pré, durante ou após o tratamento dentário.

4. A Comissão Organizadora do XXV Congresso da Ordem dos Médicos Dentistas decide livremente sobre a admissão ou exclusão ao Concurso, sem possibilidade de recurso.

5. A decisão sobre a adequação das fotografias apresentadas cabe à Comissão Organizadora do XXV Congresso da Ordem dos Médicos Dentistas, sendo liminarmente excluídas as fotografias que não cumpram o anterior número 2. 6. Uma vez entregue e admitido o objeto da candidatura não pode sofrer qualquer alteração ou substituição.

Artigo 3º – PARTICIPANTES

1. Podem participar no “Concurso de Fotografia OMD 2016” todos os congressistas, nacionais e internacionais inscritos no XXV Congresso da Ordem dos Médicos Dentistas.

2. A participação é gratuita e implica a aceitação sem reservas por parte do concorrente do presente regulamento.

3. A violação de qualquer disposição do regulamento ou das regras institucionais adotadas no XXV Congresso da Ordem dos Médicos Dentistas implica a exclusão imediata do concorrente.

Artigo 4º – INSCRIÇÕES

1. A inscrição no “Concurso de Fotografia OMD 2016” deve ser realizada pelos interessados deve ser realizada através do formulário acessível em: https://www.omd.pt/congresso/2016/fotografia.

2. A candidatura é individual e apenas é permitida uma inscrição por concorrente.

3. Não serão aceites participações em número que ultrapasse o limite indicado no número anterior, devendo ser respeitado em caso de conflito, a prioridade temporal do registo da inscrição.

4. Com a admissão do pedido de inscrição será disponibilizado ao interessado o comprovativo de inscrição.

5. Para participação no Concurso é admitida a inscrição no Concurso até às 00h:00 do dia 10 outubro de 2016.

6. Apenas serão aceites as fotografias apresentadas por participantes devidamente inscritos no Concurso.

7. Cada participação está condicionada ao número mínimo de 1 (uma) fotografia.

Artigo 5º – ENTREGA DOS TRABALHOS

1. Cada participante pode concorrer, no máximo, com duas imagens, por categoria, em formato JPEG ou TIFF, correspondendo a cada imagem a Declaração de Autoria anexa ao presente regulamento, mencionada em: (https://www.omd.pt/congresso/2016/fotografia/submissao), uma por categoria.

2. Cada uma das imagens será identificada com o número único atribuído ao participante e com o respetivo título do trabalho.

3. Cabe ao participante identificar no momento da realização da candidatura quais as categorias e as respetivas fotografias que apresenta a concurso, assistindo liberdade à Comissão Organizadora do XXV Congresso da Ordem dos Médicos Dentistas para um enquadramento distinto do apresentado, para tal notificando o interessado.

4. Fica ao critério dos participantes a possibilidade de adicionarem uma breve memória descritiva do trabalho, que não deverá ultrapassar os 650 caracteres.

5. Apenas são admitidas as fotografias com as dimensões mínimas de 10 cm x 15 cm e dimensões máximas em A3. 6. As imagens que não estejam de acordo com o tema proposto pelo concurso serão excluídas.

Artigo 6º – LOCAL, DATA E HORÁRIO

1. As fotografias admitidas a concurso serão expostas entre os dias 10 a 12 de novembro de 2016, no local da realização do congresso – Exponor no Porto, no âmbito do XXV Congresso da Ordem dos Médicos Dentistas, durante o período de funcionamento do Congresso.

2. A afixação dos trabalhos no local designado para o efeito no número anterior caberá ao participante, o qual deverá imprimir as fotografias aceites, sem moldura, sem título, sem autores e sem número, apenas a fotografia.

3. A afixação das fotografias é da responsabilidade dos concorrentes, devendo estar munidos dos meios adequados para tal.
4. É responsabilidade do autor/participante recolher o(s) seu(s) trabalho(s) no final do Congresso, a partir das 17h00 até às 20h00 do dia 12 de novembro de 2016.

5. A OMD não se responsabiliza pelo destino dos trabalhos não recolhidos pelos responsáveis nos moldes e prazos indicados.

Artigo 7º – VOTAÇÃO

1. As imagens estarão expostas durante os três dias de Congresso, nos quais serão votadas pelos congressistas, nas duas categorias distintas. 2. A atribuição do prémio, em cada uma das categorias, será realizada consoante o maior número de votos obtidos por fotografia e respetivo candidato.

Artigo 8º – PRÉMIOS

1. Serão atribuídos prémios à fotografia mais votada pelos congressistas, autonomamente para a categoria artística e a categoria clínica, sendo premiado o 1º lugar.
2. Cada prémio é único e em caso de empate será distribuído em iguais partes pelos candidatos vencedores.

Artigo 9º – DATAS LIMITE

1. A inscrição no Concurso, acompanhada da entrega dos trabalhos, sucede até ao dia 10 de outubro de 2016.

2. A afixação dos trabalhos ficará a cargo do autor, dia 10 de novembro (8h30) no local reservado para o efeito, na Exponor.

3. A entrega dos prémios realiza-se no dia 12 de novembro de 2016 em moldes a definir pela Comissão Organizadora que divulgará a informação no mesmo dia através da plataforma eletrónica indicada para o efeito.

4. A recolha dos trabalhos é obrigatória das 17h00 até às 20h00 do dia 12 de novembro de 2016.

Artigo 10º – DIREITOS DE AUTOR

1. Todas as fotografias apresentadas a concurso estão sujeitas ao regime legal dos direitos de autor, não sendo autorizada a sua reprodução, independentemente do formato e suporte, sem prejuízo do respetivo autor o autorizar expressamente e por escrito.

2. O candidato é o único responsável por todos os conteúdos e suportes divulgados, designadamente, pela autenticidade da autoria.

Artigo 11º – DECLARAÇÃO DE AUTORIA

Todos os concorrentes e participantes, conjuntamente com a inscrição declaração ter lido e aceite a declaração de autoria conforme anexo ao presente regulamento.

Artigo 12º – DISPOSIÇÕES FINAIS

1. Os casos omissos no presente regulamento são livremente decididos e comunicados pela Comissão Organizadora do XXV Congresso da OMD, sempre que tal se justifique e sem direito a recurso.

2. Os candidatos consideram-se notificados através do endereço eletrónico que fornecem para o efeito, ou verbal e presencialmente sempre que aplicável.


ANEXO

DECLARAÇÃO DE AUTORIA Na qualidade de participante no “Concurso de Fotografia OMD 2016” promovido pela Comissão Organizadora do XXV Congresso da Ordem dos Médicos Dentistas, declaro, por minha honra e para os devidos efeitos legais, que o trabalho apresentado é original e da minha autoria, sendo titular exclusivo dos respetivos direitos de autor e responsabilizando-me integralmente pelo seu conteúdo e divulgação. Mais declaro que, tendo lido, compreendido e aceite as regras do “Concurso“, autorizo a Comissão Organizadora do Congresso XXV da OMD a proceder à exposição do trabalho nos moldes e para os devidos efeitos.

O autor