Regulamento do Concurso de Fotografia OMD 2014

Consulte as regras de candidatura. A inscrição no concurso decorre até 17 de outubro, inclusive

Artigo 1º – NATUREZA E ÂMBITO

  1. O “Concurso de Fotografia OMD 2014” (doravante designado por Concurso) objeto do presente Regulamento constitui uma iniciativa de natureza privada atendendo à identidade dos sujeitos a que se destina, que, não obstante é organizada e dirigida pela Comissão Organizadora do XXIII Congresso da Ordem dos Médicos Dentistas.
  2. O Concurso pretende estimular o gosto pela fotografia como forma de arte através da qual, também, se promove a divulgação e o estudo da Medicina Dentária quando associada a esta prática.

 

Artigo 2º – OBJETIVO, OBJETO E ADMISSÃO A CONCURSO

  1. O “Concurso de Fotografia OMD 2014” tem como principal objetivo promover um convívio entre entusiastas da fotografia e motivar a sua prática para um contributo efetivo nesta forma de arte no âmbito da profissão de Medicina Dentária.
  2. Tem por objeto, exclusivamente, as fotografias apresentadas que estejam relacionadas com a Medicina Dentária.
  3. A Comissão Organizadora do XXIII Congresso da Ordem dos Médicos Dentistas decide livremente sobre a admissão ou exclusão ao concurso, sem possibilidade de recurso.
  4. A decisão sobre a adequação das fotografias apresentadas cabe à Comissão Organizadora do XXIII Congresso da Ordem dos Médicos Dentistas, sendo liminarmente excluídas as fotografias que não cumpram o anterior número 2.
  5. Uma vez entregue e admitido o objeto da candidatura não pode sofrer qualquer alteração ou substituição.

 

Artigo 3º – PARTICIPANTES

  1. Podem participar no “Concurso de Fotografia OMD 2014” todos os congressistas, nacionais e internacionais inscritos no XXIII Congresso da Ordem dos Médicos Dentistas.
  2. Não serão aceites participações em número que ultrapasse o limite indicado no número anterior, devendo ser respeitado em caso de conflito, a prioridade temporal do registo da inscrição.
  3. A participação é gratuita e implica a aceitação sem reservas por parte do concorrente do presente regulamento.
  4. A violação de qualquer disposição do regulamento ou das regras institucionais adotadas no XXIII Congresso da Ordem dos Médicos Dentistas implica a exclusão imediata do concorrente.

 

Artigo 4º – INSCRIÇÕES

  1. A inscrição no “Concurso de Fotografia OMD 2014” deve ser realizada pelos interessados através do formulário acessível em https://www.omd.pt/congresso/2014/fotografia.
  2. Apenas é permitida uma inscrição por concorrente, sendo as candidaturas individuais.
  3. Com a admissão do pedido de inscrição será disponibilizado ao interessado o comprovativo de inscrição.
  4. Para participação no Concurso é admitida a inscrição no Concurso até ao dia 17 outubro de 2014, inclusive.
  5. Apenas serão aceites as fotografias apresentadas por participantes devidamente inscritos no congresso.
  6. Cada participação está condicionada ao número mínimo de 1(uma) fotografia.

 

Artigo 5º – ENTREGA DOS TRABALHOS

  1. Cada participante pode concorrer, no máximo, com três imagens em formato JPEG ou TIFF, correspondendo a cada imagem a Declaração de Autoria anexa ao presente regulamento, mencionada em (https://www.omd.pt/congresso/2014/fotografia/submissao).
  2. Cada uma das imagens será identificada com o número único atribuído ao participante e com o respetivo título do trabalho.
  3. Fica ao critério dos participantes a possibilidade de adicionarem uma breve memória descritiva do trabalho, que não deverá ultrapassar os 650 caracteres.
  4. Apenas são admitidas as fotografias com as dimensões mínimas de 10 cm x 15 cm e dimensões máximas em A3.
  5. As imagens que não estejam de acordo com o tema proposto pelo concurso serão excluídas.

 

Artigo 6º – LOCAL, DATA E HORÁRIO

  1. As fotografias admitidas a concurso serão expostas entre os dias 6 e 8 de novembro de 2014, no local de entrada do parque de exposições – Exponor no Porto, no âmbito do XXIII Congresso da Ordem dos Médicos Dentistas, durante o período de funcionamento do Congresso.
  2. A afixação dos trabalhos no local designado para o efeito no número anterior caberá ao participante, o qual deverá respeitar as instruções definidas pela Comissão Organizadora.
  3. É responsabilidade do autor/participante recolher o(s) seu(s) trabalho(s) no final do Congresso, a partir das 17h00 até às 20h00 do dia 8 de novembro de 2014.
  4. A OMD não se responsabiliza pelo destino dos trabalhos não recolhidos pelos responsáveis nos moldes e prazos indicados.

 

Artigo 7º – VOTAÇÃO

  1. As imagens estarão expostas durante os três dias de Congresso, nos quais serão votadas pelos congressistas.
  2. A atribuição do primeiro, segundo e terceiro prémios, será realizada consoante o maior número de votos obtidos por fotografia e respetivo candidato.

 

Artigo 8º – PRÉMIOS

  1. Serão atribuídos prémios às fotografias mais votadas pelos congressistas para

    a. 1º Lugar.

    b. 2º Lugar.

    c. 3º Lugar.

  2. Cada prémio é uno e em caso de empate será a Comissão Organizadora responsável pela decisão de desempate, declarando o vencedor sem admissibilidade de recurso.

 

Artigo 9º – DATAS LIMITE

  1. A inscrição no Concurso sucede até ao dia 17 de outubro, inclusive.
  2. Afixação dos trabalhos ficará a cargo do autor, dia 6 de novembro (08h30) no local reservado para o efeito, na Exponor.
  3. A entrega dos prémios realiza-se no dia 8 de novembro de 2014 em moldes a definir pela Comissão Organizadora que divulgará a informação no mesmo dia através da plataforma eletrónica indicada para o efeito.
  4. A recolha dos trabalhos é obrigatória das 17h00 até às 20h00 do dia 8 de novembro de 2014.

 

Artigo 10º – DIREITOS DE AUTOR

  1. Todas as fotografias apresentadas a concurso estão sujeitas ao regime legal dos direitos de autor, não sendo autorizada a sua reprodução, independentemente do formato e suporte, sem prejuízo do respetivo autor o autorizar expressamente e por escrito.
  2. O candidato é o único responsável por todos os conteúdos e suportes divulgados, designadamente, pela autenticidade da autoria.

 

Artigo 11º – DECLARAÇÃO DE AUTORIA

Todos os concorrentes e participantes, conjuntamente com a inscrição declaram ter lido e aceite a declaração de autoria conforme anexo ao presente regulamento.

 

Artigo 12º – DISPOSIÇÕES FINAIS

  1. Os casos omissos no presente regulamento são livremente decididos e comunicados pela Comissão Organizadora do XXIII Congresso da OMD, sempre que tal se justifique e sem direito a recurso.
  2. Os candidatos consideram-se notificados através do endereço eletrónico que fornecem para o efeito, ou verbal e presencialmente sempre que aplicável.

 

DECLARAÇÃO DE AUTORIA

Na qualidade de participante no “Concurso de Fotografia OMD 2014” promovido pela Comissão Organizadora do XXIII Congresso da Ordem dos Médicos Dentistas, declaro, por minha honra e para os devidos efeitos legais, que o trabalho apresentado é original e da minha autoria, sendo titular exclusivo dos respetivos direitos de autor e responsabilizando-me integralmente pelo seu conteúdo e divulgação. Mais declaro que, tendo lido, compreendido e aceite as regras do “Concurso“, autorizo a Comissão Organizadora do Congresso XXIII da OMD a proceder à exposição do trabalho nos moldes e para os devidos efeitos.

O autor