Perguntas frequentes

Informações importantes

  • O uso das minutas disponibilizadas pela Ordem dos Médicos Dentistas é de caráter facultativo para a instrução do processo.
  • Qualquer documento anexo que não esteja redigido em língua oficial portuguesa, espanhola, inglesa ou francesa deve ser acompanhado de uma tradução certificada para português.
  • A data de início da formação que submete deve ser posterior à data da sua deliberação de inscrição na OMD. Adicionalmente, a formação tem de estar totalmente concluída até à data de fim do processo de candidatura.

O que é o Processo Especial de acesso a uma competência setorial?
O processo especial consiste numa fase em que os candidatos podem ver reconhecido o acesso a uma competência setorial com base na avaliação do seu curriculum vitae, mesmo que este não cumpra escrupulosamente todas as exigências gerais e específicas fixadas para o regime comum (como o número exato de horas ou a tipologia de casos clínicos padrão), desde que a formação e o percurso acumulados sejam considerados idóneos pela OMD.

Como e onde deve ser submetida a candidatura?
A submissão do pedido de acesso à competência setorial é feita de forma desmaterializada. O candidato deve aceder e submeter o formulário eletrónico e os respetivos documentos comprovativos diretamente através do sítio eletrónico da OMD.

Quais os requisitos mínimos de acesso ao processo especial?
Para que a sua candidatura ao Processo Especial possa ser avaliada (evitando a rejeição liminar), deve cumprir os seguintes critérios:

  • ter a inscrição em vigor,
  • experiência clínica, de pelo menos 3 anos, após inscrição na OMD,
  • formação na área e nos termos definidos no artigo 4.º do regulamento n.º 967/2024, de 23 de agosto
  • experiência comprovada, através da apresentação de casos clínicos tratados pelo candidato nas áreas definidas no artigo 5.º do referido regulamento.

Qual é a carga horária mínima de formação exigida no Processo Especial?
A carga horária global de referência estipulada no regulamento é de 220 horas.

Como funciona a avaliação curricular e a pontuação no Processo Especial?
A avaliação é feita com base em parâmetros fixados no Anexo III do Regulamento n.º 967/2024, de 23 de agosto e o candidato necessita de atingir uma pontuação mínima de 10 pontos.

Se eu não somar os 10 pontos, a minha candidatura é rejeitada?
Sim. O regulamento determina de forma clara que o candidato necessita de alcançar, pelo menos, os 10 pontos através da ponderação dos critérios estabelecidos no Anexo III do regulamento, para que a competência lhe seja atribuída pelo Processo Especial.

Ainda estou a lecionar/dar formação na área. Que data introduzo como conclusão?
Se mantiver a atividade letiva em curso e ainda se encontrar a lecionar, deve colocar no campo “data de conclusão” a data exata em que está a preencher o formulário de candidatura.

A assinatura da declaração de experiência clínica/execução do tratamento precisa de ser reconhecida?
Não. Não é necessário proceder ao reconhecimento notarial da assinatura; basta a assinatura normal.

Sou obrigado a apresentar casos clínicos logo na submissão da candidatura do Processo Especial?
Sim. É necessário demonstrar o requisito de experiência comprovada, através da submissão, juntamente com a candidatura, dos casos clínicos tratados pelo candidato, nas áreas definidas no artigo 5.º do Regulamento n.º 967/2024, de 23 de agosto.

Posso utilizar casos clínicos que tratei durante o meu curso de pós-graduação ou especialização?
Não. O regulamento determina que todos os casos clínicos apresentados devem ter sido planeados e executados pelo candidato fora do âmbito da formação.

O que acontece se os avaliadores decidirem que tenho de apresentar os casos?
Caso a comissão decida pela necessidade de apresentação de casos, o candidato será formalmente notificado com uma antecedência mínima de 90 dias.

Se a minha candidatura for indeferida ou se eu desistir, os emolumentos são devolvidos?
Não. Em caso de indeferimento do pedido ou se optar por desistir da candidatura (o que pode fazer a todo o tempo antes da decisão final do Conselho Diretivo), não haverá lugar ao reembolso dos emolumentos pagos.

O que acontece se faltar algum documento no ato de submissão?
A instrução correta do processo é da inteira responsabilidade do candidato. Caso os serviços administrativos detetem que o pedido não se encontra devidamente acompanhado de todos os documentos obrigatórios, este será alvo de rejeição liminar.

O título obtido pelo Processo Especial é vitalício?
Não. Para garantir a manutenção do título o médico dentista tem de demonstrar junto da OMD, a cada 3 anos, a realização de atualização científica e formação contínua na área. O incumprimento confere ao Conselho Diretivo o poder de anular o acesso à competência setorial.

Como posso organizar os 2 casos clínicos exigidos na alínea g) do n.º 1 do artigo 5.º? Posso misturar as classificações?
Sim. O candidato pode escolher entre três opções para entregar os 2 casos clínicos obrigatórios:

  • Opção A: Entregar 2 casos baseados na Taxonomia Expandida da DTM.
  • Opção B: Entregar 2 casos baseados na classificação ICOP.
  • Opção C: Entregar 1 de cada (um caso pela Taxonomia Expandida e outro pela ICOP).
Ordem dos Médicos Dentistas
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