Nos últimos meses, a OMD tem vindo a desenvolver um processo intensivo de revisão e criação de novos regulamentos. Esta estratégia transversal tem como principal objetivo atualizar a atividade diária da OMD, conformando-a com o seu Estatuto e a Lei. Em simultâneo, este processo reflete o esforço da instituição em aumentar a transparência da sua atuação, através da simplificação de procedimentos, respetiva desburocratização e consequente melhoria da sua política de sustentabilidade nas mais diversas dimensões.
O Regulamento de Quotas e Taxas da Ordem dos Médicos Dentistas (n.º 636/2026) entrou em vigor a 26 de maio, um dia após a sua publicação em Diário da República.
Este documento cumpre precisamente este propósito, pois agrega num único regulamento os aspetos relacionados com as quotas e taxas da OMD, fixa o respetivo regime de cobrança e isenção, e clarifica alguns procedimentos.
Recorde-se que, nos termos do artigo 20.º, n.º 1, alínea m) e do artigo 23.º, alínea k), do Estatuto da OMD constitui uma obrigação dos médicos dentistas o pagamento das taxas e quotas devidas.
O projeto de regulamento foi aprovado pelo Conselho Diretivo, tendo sido remetido ao Conselho de Supervisão para aprovação dos valores relativos à taxa de inscrição, e esteve em consulta pública durante 30 dias úteis. A versão final do documento foi aprovada por deliberação do Conselho Diretivo de 5 de dezembro de 2025 e, posteriormente, pelo Conselho Geral na reunião de 7 de fevereiro de 2026. Foi publicado em Diário da República a 25 de maio de 2026.
Consultar Regulamento de Quotas e Taxas da Ordem dos Médicos Dentistas (pdf).