O Conselho Diretivo da Ordem dos Médicos Dentistas aprovou, nos termos da alínea m) do n.º 1 do artigo 59.º do Estatuto da OMD na redação dada pela Lei n.º 73/2023 de 12 de dezembro, na sua reunião de 7 de fevereiro de 2026, o projeto de alteração ao regulamento n.º 724/2024 de 5 de julho, relativo ao acesso à Competência Setorial de Sedação Mínima Inalatória com Protóxido de Azoto e Oxigénio em Medicina Dentária.
Assim, nos termos do artigo 4.º do Estatuto da OMD, artigo 17.º da Lei n.º 2/2013 de 10 de janeiro e do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, o Conselho Diretivo vem submeter o projeto de alteração do regulamento acima identificado a consulta pública.
A presente consulta pública foi publicada em Diário da República.
O prazo para apresentação de comentários e sugestões é de 30 dias úteis.
Os comentários e sugestões podem ser enviados, por escrito, para os seguintes endereços:
a) Correio eletrónico: cd@omd.pt ou
b) Avenida do Dr. Antunes Guimarães, nº 463, 4100-080 Porto
Documento: