A assembleia geral da Federação Dentária Internacional (FDI), reunida no âmbito do congresso mundial de medicina dentária, realizado em Xangai, na China, aprovou a revisão da declaração política sobre “Supervisão em Medicina Dentária”.

O parecer atualizado define este conceito como a relação de trabalho entre os médicos dentistas e os membros da sua equipa, na qual o médico dentista observa, orienta ou verifica os procedimentos realizados. Este processo estruturado visa não só garantir a manutenção de elevados padrões de prática clínica e a segurança do paciente, mas também apoiar o desenvolvimento profissional de todos os elementos.

Neste contexto, o documento detalha diferentes modalidades de supervisão, que devem sempre respeitar a legislação aplicável:

  • supervisão direta – o médico dentista está presente durante todo o tratamento, podendo avaliar o paciente antes, durante e após o procedimento;
  • supervisão indireta – o profissional deve encontrar-se no local e disponível para consulta durante a realização do ato;
  • supervisão geral: permite que o médico dentista organize o procedimento sem necessidade de presença física, embora mantenha a responsabilidade total pelo cuidado do paciente.

A declaração prevê ainda modelos de supervisão remota, através de tecnologias de comunicação, e de saúde pública em programas comunitários, garantindo sempre a supervisão geral de um médico dentista.

A FDI reforça, contudo, que a supervisão não deve ser utilizada para substituir ou contornar as responsabilidades clínicas do profissional de saúde oral, uma vez que a responsabilidade final pela segurança e qualidade dos cuidados permanece com o médico dentista responsável.

De forma a salvaguardar o superior interesse do doente, o organismo estabelece como indispensável a existência de vias de referenciação, assegurando que todos os pacientes geridos sob modelos de supervisão remota ou de saúde pública possam ser encaminhados sempre que necessário.

Complementarmente, a FDI reforça o papel estratégico da auditoria como uma ferramenta valiosa para a melhoria contínua do desempenho profissional e da segurança do paciente. Embora não constitua uma forma direta de supervisão, funciona como um mecanismo de feedback essencial para validar a eficácia dos processos de supervisão implementados e garantir a manutenção dos mais elevados padrões de cuidados.

Este processo de avaliação deve abranger não só os atos clínicos, mas também a conformidade com requisitos regulamentares, tais como o rigor dos registos clínicos, as normas de saúde e segurança e a formação contínua, permitindo identificar pontos fortes e áreas de melhoria para salvaguardar a qualidade do serviço prestado pela equipa.

Consulte o documento “The role of supervision in dentistry”.

Ordem dos Médicos Dentistas
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