A Portaria n.º 435/2025/1, que estabelece os deveres dos titulares de equipamentos de radiografia intraoral em medicina dentária, foi publicada no Diário da República de 11 de dezembro.
Neste regulamento são definidas as “obrigações específicas destes titulares no âmbito da proteção radiológica, no exercício das competências previstas no Decreto-Lei n.º 108/2018, de 3 de dezembro, na sua atual redação”, aplicando-se tanto aos titulares que operem equipamentos de radiografia intraoral em medicina dentária, como aos de fontes equivalentes no âmbito da medicina veterinária.
No caso da medicina dentária, destaque para o dever de apresentar o pedido de registo da prática de operação de equipamentos de radiodiagnóstico, bem como a sua renovação com a periodicidade de cinco anos.
Os deveres estão listados e detalhados na Portaria n.º 435/2025/1 (PDF), pelo que se recomenda a sua leitura atenta.
Este documento enquadra-se no disposto no Decreto-Lei n.º 139-D/2023 de 29 de dezembro, que procede à alteração do regime jurídico da proteção radiológica, em que o ponto 2 do artigo 24º estabelece que os deveres dos titulares de equipamentos de radiografia intraoral em medicina dentária e de fontes equivalentes no âmbito da medicina veterinária são regulamentados por portaria dos membros do Governo responsáveis, respetivamente, pela área da saúde e do ambiente e agricultura.
O documento entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação, ou seja, a 1 de janeiro de 2026.