A Ordem dos Médicos Dentistas recebeu um despacho da Direção-Geral da Saúde (DGS) sobre a obrigatoriedade da prevenção e controlo da bactéria Legionella em ambiente médico-dentário, nos termos da Lei n.º 52/2018, de 20 de agosto, que estabelece o regime de prevenção e controlo da doença dos legionários.

Este esclarecimento foi solicitado pela OMD, através do Grupo de Trabalho de Biossegurança e Ergonomia em Medicina Dentária, que tem vindo a acompanhar este dossier.

Com base no disposto na alínea c), do n.º 1, do artigo 2.º, a DGS refere que os equipamentos dentários que utilizam água no exercício da prática clínica, ainda que sem fins terapêuticos diretos, estão enquadrados nesta categoria.

Assim, existe a obrigatoriedade de elaborar e implementar um Programa de Manutenção e Limpeza (PML), com o objetivo de prevenir o risco de proliferação e disseminação da bactéria Legionella.

Segundo a DGS, este programa deve incluir um registo atualizado das ações realizadas, embora não seja exigida a implementação de um Plano de Prevenção e Controlo (PPC), conforme o artigo 6.º deste diploma.

Apesar de o PPC não ser obrigatório nestes casos, a DGS recomenda que seja realizada uma avaliação preliminar do risco associado aos equipamentos dentários, de modo a ajustar as ações de manutenção e limpeza para mitigar a disseminação da bactéria.

Esta avaliação deve considerar os seguintes parâmetros:

  • problemas de corrosão, incrustações e desgaste nos componentes da rede (válvulas, torneiras, chuveiros), evitando pontos mortos;
  • indicadores relacionados com a qualidade da água utilizada;
  • ensaios laboratoriais de deteção de Legionella spp e Legionella pneumophila, realizados por laboratórios acreditados, para aferir a eficácia das medidas implementadas no PML.

Consulte a Lei n.º 52/2018, de 20 de agosto.

Ordem dos Médicos Dentistas
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