Em reunião de 21 de junho de 2025, ao abrigo da alínea d), do n.º1, do artigo 67.º do Estatuto da Ordem dos Médicos Dentistas (OMD) na redação dada pela Lei nº73/2023, de 12 de dezembro, o Conselho Deontológico e de Disciplina e artigos 63º e 64º ambos do Código Deontológico da OMD (cfr. Regulamento Interno n.º 2/99 publicado no Diário da República — 2.ª série, n.º 143, de 22 de junho, alterado pelo regulamento interno n.º 4/2006, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 103, de 29 de Maio) deliberou proceder à alteração da Informação nº 1/2023 intitulada “Publicidade em medicina dentária – identificação de doentes” publicada na página eletrónica da OMD a qual passou a ter uma nova redação.

Consulte na integra a Deliberação nº1/2025 do Conselho Deontológico e de Disciplina da Ordem dos Médicos Dentistas (acesso reservado a médicos dentistas).

Ordem dos Médicos Dentistas
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