Informação atualizada em Eleições para as direções dos colégios de especialidade (atualização).
Informação relativa ao direito de voto:
- O voto é exercido eletronicamente;
- A votação tem início às 0h00m (zero horas) do dia 29 de abril de 2025, encerrando-se às 20h00 (vinte horas) do dia 30 de abril de 2025, horas de Portugal Continental.
- No último dia de votação funcionarão mesas de apoio ao ato eleitoral, entre as 10h00 e as 19h00 (horas de Portugal Continental), na sede da OMD, no Porto, sita na Av. Dr. Antunes Guimarães, n.º 463 e nas instalações da OMD sita em Lisboa, no Campo Grande, n.º 28, 7.º B.
- Esta mesa não constitui uma assembleia de voto, e tem apenas como objetivo auxiliar o associado eleitor que pretenda votar eletronicamente nas instalações da OMD.
- Irá receber no endereço eletrónico registado na OMD o endereço da plataforma informática onde poderá exercer o seu direito de voto e a informação para se autenticar na mesma.O envio das credenciais é realizada através do endereço certvote@multicert.com
- Assegure que tem a caixa de correio eletrónico com espaço disponível para receber as mensagens com o IdEleitor e PIN.
- As mensagens serão enviadas pela entidade que gere a plataforma informática para o exercício do direito de voto para o endereço eletrónico que tem registado na OMD, salvo se não possuir endereço eletrónico registado junto da OMD, caso em que os elementos lhe serão enviados para o número de telemóvel registado na OMD.
Para efetuar a votação eletrónica, realize os seguintes passos:
- Na posse dos dados de autenticação, aceda à plataforma de voto eletrónico respetiva abaixo indicada, utilizando o IdEleitor e PIN para autenticação:
- Marque a sua escolha no boletim de voto disponível. Será ainda permitido ao eleitor não escolher nenhuma lista ou invalidar o voto.
- Após ter selecionado a sua escolha, confirme as suas opções para concluir a votação clicando no respetivo botão, não sendo necessário introduzir qualquer outro dado.
- Só pode votar uma vez. O sistema não permitirá novas votações ou correção do voto efetuado. O voto eletrónico, por não ser rastreável em todo o processo, não pode ser alterado.
- Após finalizar a votação será disponibilizado ao eleitor um recibo de voto em formato eletrónico.
- No caso de o eleitor perder o acesso às credenciais de acesso à plataforma informática, as mesmas podem ser obtidas recorrendo a mecanismo automatizado que permite o reenvio das credenciais. Para o efeito, por favor, contacte, conforme a eleição em que pretende participar:
- O reenvio das novas credenciais é realizada através do endereço certvote@multicert.com.
- Relembra-se que apenas podem votar os associados com quotização regularizada até 30/09/2024. Para este efeito, o valor de quotas em dívida não poderá ser superior a €90,00.
Mais informamos que poderá consultar a situação individual relativamente à quotização na área reservada para membro (https://www.omd.pt/conta/eleicoes/).