Embora as alterações relativas à formação necessária para o Delegado de Proteção Radiológica (DPR), que constam do Decreto-Lei n.º 139-D/2023, tenham começado a produzir efeitos a 1 de janeiro de 2025, a portaria que estabelece esses mesmos requisitos ainda não foi publicada.
Na ausência de diretrizes claras por parte do governo, a OMD aconselha prudência aos médicos dentistas, recomendando que aguardem antes de se inscreverem em formações nesta área.
Recorde-se que, para já, o Decreto-Lei n.º 108/2018 prevê que o DPR deve possuir formação em proteção radiológica num mínimo de 12 horas. Os termos em que esta deverá ocorrer não são conhecidos, uma vez que a portaria está em fase de elaboração.
No âmbito da auscultação das partes interessadas neste processo, a OMD propôs ao Ministério da Saúde a definição de um único módulo com uma carga mínima de 12 horas, tendo apresentado uma proposta com índice e conteúdos necessários à formação para DPR no contexto da medicina dentária. Foi ainda sugerida a possibilidade de este módulo ser ministrado em formato e-learning, por ser adequado e exequível face aos conteúdos programáticos propostos, culminando com um teste de conhecimento final, também feito via online.
Como é do conhecimento da classe, a OMD tenciona facultar este curso aos médicos dentistas, enquanto entidade formadora, com o objetivo de proporcionar a todos a oportunidade de reunirem as condições necessárias e em tempo. Porém, a definição de um conteúdo adequado às exigências da legislação em vigor depende da publicação da referida portaria.
A Ordem dos Médicos Dentistas continuará a pugnar pela conclusão deste processo e pela defesa da classe, que não deverá ser responsabilizada ou sancionada pelas delongas na publicação das portarias previstas na atual legislação.
Recorde-se que o Decreto-Lei n.º 139-D/2023, que introduziu alterações substanciais ao regime geral da proteção radiológica (Decreto-Lei n.º 108/2018, de 3 de dezembro), foi publicado no final de 2023 e, entre outras mudanças, modificou o reconhecimento das qualificações profissionais em proteção radiológica que, até à data, era regulado pelo Decreto-Lei n.º 227/2008 (então revogado).
A OMD continuará, como habitualmente, a dar conta dos desenvolvimentos registados neste dossier.