Como é do conhecimento de todos, no final de 2023 foi publicado o Decreto-Lei n.º 139-D/2023, que introduziu alterações substanciais ao regime geral da proteção radiológica (Decreto-Lei n.º 108/2018, de 3 de dezembro).

As alterações trazidas pelo diploma destacam-se pela introdução da Entidade Reguladora da Saúde (ERS) como autoridade competente em matéria das práticas associadas às exposições médicas; redefinição das situações em que é necessário registo, licença e seguro; e alterações ao reconhecimento das qualificações profissionais no domínio da proteção radiológica que, até à data, era regulado pelo Decreto-Lei n.º 227/2008, correspondente à qualificação profissional em proteção radiológica, que foi então revogado.

Embora o Decreto-Lei n.º 139-D/2023 tenha entrado em vigor a 1 de janeiro de 2024, o conjunto de alterações relativas à formação que é necessária para o Delegado de Proteção Radiológica – DPR (anteriormente designado de Responsável pela Proteção Radiológica) apenas começou a produzir efeitos a 1 de janeiro de 2025, tendo em conta a necessária publicação da portaria relativa aos requisitos da formação em proteção radiológica.

Acontece que esta portaria ainda não foi publicada, sendo do conhecimento da OMD que esta se encontra de momento em fase de discussão e elaboração pelo Ministério da Saúde, em estreita colaboração com todos os stakeholders relevantes, nomeadamente a OMD.

O Decreto-Lei n.º 108/2018, já com as alterações do referido diploma, prevê que o DPR deve possuir formação em proteção radiológica num mínimo de 12 horas, nos termos que serão definidos pela almejada portaria.

A OMD, através dos seus contributos em sede de discussão desta e das restantes portarias que ainda têm de ser publicadas, tem frisado junto do Ministério da Saúde que o mínimo de carga horária de 12 horas deve aplicar-se à prática de medicina dentária, tendo inclusivamente proposto um índice e conteúdos necessários à formação para DPR através de um único módulo, com um mínimo de 12 horas.

Ademais, a OMD propõe a possibilidade de este módulo ser ministrado em formato e-learning, por ser adequado e exequível face aos conteúdos programáticos propostos, atestado, no final, por um teste de conhecimento final, também feito via online.

Como já foi comunicado anteriormente, é intenção da OMD facultar este curso aos médicos dentistas, enquanto entidade formadora, por forma a que todos reúnam as condições necessárias e em tempo. Tendo em conta estas propostas, a OMD tem vindo a recomendar aos colegas que aguardem pela publicação da portaria antes de se inscreverem em formações que, possivelmente, poderão não ser as mais adequadas aos requisitos que advierem da portaria.

Não obstante todos os esforços da OMD junto do Ministério da Saúde para que se ultime a publicação da portaria, é nosso entender que os médicos dentistas não deverão ser responsabilizados ou sancionados pelas delongas na publicação das portarias previstas no Decreto-Lei n.º 139-D/2023, pelo que não deixará de alertar a situação em que os médicos dentistas se encontram perante as entidades governamentais responsáveis.

Sempre com a mesma coerência e credibilidade, continuaremos a pugnar pelo desfecho deste processo.

Ordem dos Médicos Dentistas
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