A sessão “A responsabilidade e a direção clínica” realizou-se no primeiro dia do 33º Congresso da Ordem dos Médicos Dentistas.
Com moderação de Ana Corte-Real, professora auxiliar com agregação da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra (UC) e membro efetivo do Conselho Deontológico e de Disciplina (CDD) da OMD, participação de Daniel Bulas Cruz, assessor jurídico do CDD, e André Dias Pereira, professor associado da Faculdade de Direito da UC, esta conferência centrou-se nos vários domínios do papel do diretor clínico.
A discussão teve como ponto de partida as alterações que foram introduzidas na legislação ao longo dos anos e os próprios direitos e deveres da direção clínica que estão inscritos no artigo 29º do Código Deontológico da Ordem dos Médicos Dentistas.
Depois deste enquadramento, os oradores debateram as funções de diretor clínico, nomeadamente a possibilidade de um médico dentista exercer este cargo em consultórios ou serviços com várias valências médicas, à luz do que consagram estes dois regulamentos, assim como a sua responsabilidade ou corresponsabilidade em situações de eventual má prática clínica.
Foi ainda abordada a questão do tratamento, partilha de dados de saúde e o direito do doente ao apagamento destes dados, com base na legislação em vigor, além do papel do diretor clínico no arquivamento de ficheiros clínicos, algo que o Código Deontológico estabelece pelo período mínimo de 20 anos.
Assista ao vídeo da sessão “Na Ordem do Dia” do 33º Congresso da Ordem dos Médicos Dentistas, que decorreu na FIL de 21 a 23 de novembro de 2024. Intervenções de Ana Corte-Real, Daniel Bulas Cruz e André Dias Pereira.




