A Ordem dos Médicos Dentistas encontra-se a implementar a plataforma eletrónica e procedimentos associados, tendo em vista a abertura do processo especial de acesso às competências setoriais, cujos regulamentos de acesso foram já publicados em Diário da República.
São elas, sedação mínima inalatória com protóxido de azoto e oxigénio em medicina dentária, harmonização orofacial, medicina dentária forense, gestão de unidades de saúde e medicina dentária no sono e dor orofacial e disfunção temporomandibular.
Prevê-se que os processos especiais sejam abertos de forma faseada e, assim que estiverem reunidas as condições para a abertura dos mesmos, a OMD atempadamente comunicará à classe, através dos canais institucionais da Ordem.
Neste âmbito, recorde-se que, nos termos do disposto no Regulamento n.º 1007/2021 da OMD (pdf), é considerada competência setorial um conjunto organizado de saberes complementares ou instrumentais face ao conteúdo funcional da medicina dentária. Por sua vez, o conceito de competência setorial assume-se como atividade complementar e, sobretudo, instrumental face ao conteúdo funcional da medicina dentária, jamais adquirindo natureza obrigatória.
Conforme estabelece o nº 2, do artigo 2º do Regulamento nº1007/2021 da OMD, a competência setorial não se confunde com o título de especialista atribuído pela OMD, não lhe está associada a reserva de atividade, nem detém natureza obrigatória para o médico dentista.