A OMD foi confrontada com uma publicação da candidata Ana Sofia Lopes que, entre outras coisas, escreve o seguinte:

Recorremos judicialmente para julgar os factos que levaram à recusa da nossa candidatura defendemos que o processo eleitoral deve ser anulado devido à sua falta de integridade permitindo assim que a nossa lei seja admitida que se realize um novo ato eleitoral em condições justas e transparentes.

No mesmo texto a candidata refere que a OMD não informou os seus associados sobre este processo.

Efetivamente a candidata recorreu aos tribunais para pôr em causa a rejeição da sua candidatura e, também, a aceitação das candidaturas ao Conselho de Supervisão, ao Conselho Deontológico e de Disciplina, bem como a concernente à eleição de Bastonário e do Conselho Geral.

A OMD, quando divulgou a data de realização da tomada de posse, informou a classe sobre este processo, a 27 de junho de 2024, dando nota do seguinte:

Apesar de ter sido instaurado um processo de contencioso eleitoral pela associada Ana Lopes, o Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto indeferiu o pedido de decretamento provisório da providência cautelar relativo à suspensão do ato eleitoral, encontrando-se o processo a aguardar decisão, pelo que a existência de tal processo não afeta o prosseguimento dos procedimentos associados ao processo eleitoral.

Com efeito, foram proferidas várias decisões no âmbito dos processos judiciais por intentados (providência cautelar e a ação de contencioso eleitoral) sendo que todas essas decisões foram desfavoráveis para a mesma.

Na verdade, o Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto não decretou provisoriamente a providência cautelar tal como havia sido por aquela requerido e, por isso, as eleições seguiram o seu curso e, por isso, tendo as mesmas sido concretizadas e tendo sido publicados os seus resultados entendeu aquele Tribunal que não fazia já sentido apreciar a providência cautelar intentada para suspender as eleições, tendo a mesma sido extinta por inutilidade superveniente da lide.

Finalmente, e quanto ao contencioso eleitoral propriamente dito, no passado dia 17 de julho o mesmo Tribunal decidiu que a ação intentada pela candidata relativamente à aceitação das candidaturas e a rejeição da sua candidatura era extemporânea , ou seja, havia sido proposta pela candidata para além do prazo legal previsto para estas situações e, consequentemente, por causa disso, o Tribunal não apreciou o fundo da questão, uma vez que o direito de ação que a candidata pretendia exercer se encontrava já caducado. Mais se informa que a candidata recorreu desta decisão.

Portanto, e para repor a verdade da comunicação que foi tornada pública pela candidata é necessário acrescentar que o recurso aos tribunais a que a candidata se refere não teve até ao momento qualquer êxito, mantendo-se por isso os resultados eleitorais.

Quanto ao resto, quando as decisões judiciais referidas se tornarem definitivas, a OMD publicará um comunicado mais detalhado sobre todo o processo administrativo e contencioso que orbitou em torno destas eleições, mas neste momento não podia deixar de completar a mensagem parcial que a candidata quis transmitir sem relatar todos os factos relevantes sobre este assunto.

 

 

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