O Código Deontológico da Ordem dos Médicos Dentistas (OMD) (cfr. Regulamento Interno n.º 2/99 publicado no Diário da República — 2.ª série, n.º 143, de 22 de junho, alterado pelo regulamento interno n.º 4/2006, publicado no Diário da República, 2.ª serie n.º 103, de 29 de Maio) aplicável ex vi do artigo 82º do Estatuto da OMD, (cfr. artigo 5º, nº 8 da Lei nº 73/2023 de 12 dezembro) estabelece nos artigos 41º a 47º as regras relativas à publicidade do médico dentista.
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