A 11 de maio de 2024, pelas 09h30, realizou-se por meios telemáticos e através da plataforma eletrónica de videoconferência “Zoom” a reunião ordinária do Conselho Deontológico e de Disciplina da Ordem dos Médidos Dentistas, em que estiveram presentes os membros integrantes do Conselho e a sua assessoria jurídica.
O presidente do CDD, Luís Filipe Correia, iniciou a reunião a informar os presentes que em relação às participações recebidas no período março / abril instaurou oito processos disciplinares e nomeou os respetivos relatores, assim como arquivou liminar de outras cinco participações por não reunirem os elementos documentais necessários.
Nesta reunião foi ainda aprovada uma atualização da deliberação – “Uso de título de médico dentista especialista” (acesso reservado a médicos dentistas) para efeitos de adaptação à Lei nº73/2023, de 12.12 que procedeu à última alteração do Estatuto da Ordem dos Médicos Dentistas.
Com esta a atualização o CDD reforça e recomenda que quando estiver em causa a utilização do título de especialidade:
- O médico dentista só pode identificar-se como especialista quando a OMD lhe haja atribuído em procedimento próprio o respetivo título
- O médico dentista deve identificar-se através dos termos “especialista em” seguido da identificação da respetiva especialidade atribuída pela OMD;
- O recurso a termos como “ortodontista, odontopediatra, cirurgião oral ou periodontologista” por médicos dentistas sem título de especialidade atribuído pela OMD, é suscetível de, no contexto próprio da divulgação concretamente realizada, criar nos doentes confusão ou interpretação errónea acerca da efetiva titularidade de especialidade pelo médico dentista.
Em termos de análise do expediente disciplinar foi realizado o julgamento de um processo disciplinar em que estava em causa a violação dos artigos 104, o nº 3, do Estatuto da Ordem dos Médicos Dentistas, e os artigos 8º, nºs 1 e 2, do Código Deontológico da Ordem dos Médicos Dentistas, em vigor à data dos factos, pois não foram atendidos os interesses e direitos do doente e por não ter sido assegurado, por negligência, a melhor prestação de cuidados de saúde ao alcance do médico dentista visado, sendo-lhe aplicada a sanção disciplinar de advertência prevista no artigo 84º, nº1, alínea a) do Estatuto da OMD, com suspensão por um ano.