O Conselho Deontológico e de Disciplina da Ordem dos Médicos Dentistas reuniu com os respetivos membros e assessoria jurídica a 13 de abril de 2024.
Nesta reunião procedeu-se ao julgamento de dois processos disciplinares, onde estavam envolvidos três colegas, em que a matéria que estava em causa era a violação das normas que regulam a publicidade em saúde e que resultaram na aplicação da pena de advertência aos três.
Em pedidos de recurso da aplicação de duas penas disciplinares relacionadas, uma com a publicidade e em que foi aplicada uma pena de censura, e numa outra relacionada com a má pratica clínica em que foi aplicada pena de multa, o CDD considerou por unanimidade de converter em definitivo as proposta de decisão tomadas, indeferindo os pedidos apresentados.
No decurso da análise disciplinar, foi arquivado um processo cautelar, a um médico dentista para a entregue da informação médica e/ou os meios auxiliares de diagnóstico ao doente, uma vez verificado pelo CDD o seu cumprimento, um outro processo cautelar resultou na instauração de um processo disciplinar por parte do presidente do CDD, Luís Filipe Correia, uma vez que se verificou que o médico dentista em causa a não fez a entrega desta documentação clinica ao doente, nomeadamente o passaporte dos implantes colocados.
Foi também objeto de análise o pedido de reanalise do arquivamento de um processo cautelar interposto para a entrega da documentação clinica, que no entendimento do CDD foi realizado, em que na presente exposição o participante pretendia que fosse realizado um relatório circunstanciado de uma ortopantomografia.
Neste caso o CDD entendeu que a interpretação de um exame imagiológico caberá ao médico dentista que se encontrar responsável pelo acompanhamento clínico da participante, carecendo de sentido a exigência relativamente ao relatório de ortopantomografia, mantendo assim a decisão do arquivamento já realizado.
Em relação às participações recebidas no período março/abril, o presidente informou que instaurou seis processos disciplinares