A Ordem dos Médicos Dentistas foi ouvida na Comissão do Trabalho, Segurança Social e Inclusão, no âmbito do grupo de trabalho Ordens Profissionais, a 27 de setembro.

A sessão realizou-se a propósito da alteração dos estatutos das associações públicas profissionais e da alteração do regime jurídico da constituição e funcionamento das sociedades de profissionais abrangidas por associações públicas profissionais.

A OMD esteve representada pela vice-presidente do Conselho Diretivo (CD), Teresa Alves Canadas, e assessoria jurídica, que elencaram alguns dos principais pontos que preocupam e, na visão da Ordem, merece especial atenção e reflexão deste grupo de trabalho. Pontos esses que constam de um documento enviado previamente à respetiva comissão parlamentar, composta pelos grupos parlamentares do PS, PSD e Chega.

No início da audição, Teresa Alves Canadas começou por elencar três matérias que a OMD pretende ver acauteladas na revisão do seu estatuto. Em primeiro lugar, o artigo 8º, relativo à designação dos atos próprios, identificados como competências. “A OMD solicita a esta comissão a reversão desta designação”, afirmou a vice-presidente do CD, explicando que “a medicina dentária não é uma competência, é uma área do saber com domínio perfeitamente definido”. Alertou, por isso, que a medicina dentária tem as suas especialidades e competências setoriais, além de que esta terminologia não cumpre a exigência da própria lei-quadro que obriga à definição dos atos próprios nas profissões regulamentadas.

Quanto às especialidades, ressalvou que “a atribuição do título de especialista na OMD não constitui uma reserva da atividade entre os médicos dentistas” e constatou que na nova redação do estatuto, a aprovação dos regulamentos das especialidades inclui a obrigação do parecer vinculativo do órgão de supervisão. Contudo, nos poderes que lhe são atribuídos pela lei-quadro, não constam competências consultivas ou regulamentares, razão pela qual a OMD entende ser necessária a alteração deste ponto.

Aliás, as especialidades não são o único exemplo em que se verifica que as competências deste novo órgão vão muito além do que está definido na lei-quadro, já aprovada pelo Parlamento, e a OMD chamou a atenção dos deputados para este facto em vários momentos da sessão.

Ainda no que respeita às especialidades, a Ordem solicitou ao grupo de trabalho que mantenha a atual redação dos nºs 4 e 6 do artigo 37º, fazendo cair a inclusão dos colégios de especialidade nos órgãos sociais, visto não lhe ser atribuída qualquer competência estatutária e regras de funcionamento.

Em relação ao alargamento da ação disciplinar às sociedades multidisciplinares na OMD, esta medida é aplaudida pela Ordem. Contudo, sem a obrigatoriedade de inscrição destas entidades, será “extremamente difícil para a Ordem regular ou supervisionar entidades sobre as quais não possui qualquer registo”. Por isso, propôs para reflexão a possível criação de um sistema único de registo destas sociedades, uma plataforma central à qual todas as ordens possam ter acesso.

Por fim, notou que é imperiosa a participação da OMD nos processos oficiais de acreditação na avaliação dos cursos que dão acesso à profissão, aliás é uma atribuição que consta na lei-quadro, e pediu especial ao seguinte ponto: “estabelecer requisitos que permitam reconhecer o ensino pós-graduado como idóneo para acesso às especialidades da OMD”. Em causa está a especificidade da medicina dentária, já que “a OMD, após a pronuncia dos seus colégios de especialidade, é a única entidade com a capacidade técnica de regular o acesso aos títulos de especialista”.

Ouvidas as ordens profissionais, prosseguem os trabalhos da comissão, aguardando-se o agendamento da votação dos estatutos na Assembleia da República.

Ordem dos Médicos Dentistas
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