Foi publicado, em Diário da República, o Regulamento n.º 907/2023, que estabelece as regras aplicáveis ao processo eleitoral da Ordem dos Médicos Dentistas (OMD).

O Regulamento Eleitoral entra em vigor a 17 de agosto de 2023 e adequa “algumas provisões” do documento anterior “à política de sustentabilidade da OMD” e atualiza “procedimentos, nomeadamente quanto ao modo de exercício do voto, ao funcionamento da comissão eleitoral, à apresentação das candidaturas quer no que toca aos órgãos, quer no que toca às direções dos colégios de especialidade”.

A versão final do Regulamento foi aprovada pelo Conselho Diretivo na reunião de 6 de junho de 2023, após a ponderação das sugestões que foram apresentadas em sede de consulta pública, e foi aprovado pelo Conselho Geral na reunião de 1 julho de 2023.

Consulte o Regulamento Eleitoral da Ordem dos Médicos Dentistas.

Informação complementar adicionada a 29 de fevereiro de 2024: Mais se informa que o Regulamento Eleitoral acima indicado, foi retificado pela Declaração de Retificação nº19/2024, publicado no Diário da República, 2ª série, nº10 de 15 de janeiro de 2024, a qual por sua vez foi retificada pela Declaração de Retificação n.º 151/2024, publicada no Diário da República, 2.a série, nº43, de 29 de fevereiro de 2024.