O Regulamento n.º 738/2023 (pdf), alterado nos termos da Declaração de Retificação n.º 589/2023 (pdf), fixa as condições e requisitos de acesso gerais a cada competência setorial da Ordem dos Médicos Dentistas (OMD) foi publicado em Diário da República.

De recordar que a OMD se encontra a implementar as seguintes competências setoriais: dor orofacial e disfunção temporomandibular; medicina dentária desportiva; medicina dentária digital; medicina dentária forense; sedação consciente em medicina dentária; acupuntura em medicina dentária; laser em medicina dentária; harmonização orofacial; gestão de unidades de saúde; medicina dentária do sono e ozonoterapia em medicina dentária.