O Decreto-Lei nº 26-A/2023, de 17 de abril, que determina a cessação da obrigatoriedade do uso de máscaras e viseiras para o acesso ou permanência em estabelecimentos e serviços de saúde, foi publicado ontem em Diário da República e entra em vigor hoje, 18 de abril de 2023.
O diploma informa que é “oportuno cessar a obrigatoriedade do uso de máscaras e viseiras em estabelecimentos e serviços de saúde e em estruturas residenciais ou de acolhimento ou serviços de apoio domiciliário para populações vulneráveis, pessoas idosas ou pessoas com deficiência, bem como em unidades de cuidados continuados integrados da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados”. Revoga assim o artigo 13.º-B do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março.
Poderá consultar o Decreto-Lei nº 26-A/2023 (pdf).
DGS atualiza norma
A Direção-Geral da Saúde (DGS) atualizou a norma sobre a utilização de máscaras.
A Orientação nº 011/2021, de 18 de abril de 2023, revê as medidas de saúde pública em matéria de utilização de máscaras. Assim, estabelece, entre outras indicações, que a sua utilização “deixa de ser obrigatória nas áreas não clínicas dos estabelecimentos e serviços de saúde e instalações similares”.
“Nas áreas clínicas, a utilização de máscaras ocorrerá de acordo com a tipologia de doentes e de procedimentos, a decidir em cada estabelecimento ou serviço de saúde de acordo com as orientações das Unidades Locais do Programa de Prevenção e Controlo de Infeções e de Resistência aos Antimicrobianos (UL-PPCIRA), integradas nos estabelecimentos e serviços prestadores de cuidados de saúde”, lê-se na alínea b) do número 1 da orientação.