Na sequência das Audiências havidas com a Senhora Provedora da Justiça e com o Senhor Presidente da República, em 8 de fevereiro último, as Ordens abaixo referenciadas decidiram publicamente reafirmar:

  • o seu agrado pelo Tribunal Constitucional ser chamado a apreciar a constitucionalidade do diploma que procede à revisão do regime jurídico das Ordens Profissionais, porquanto integra normas que colocam em causa a autonomia e democraticidade do seu funcionamento, designadamente, dificultando a função fundamental que lhes está atribuída de garantia da qualidade dos serviços prestados pelos seus membros aos utilizadores finais, bem como autorregulação das profissões de que são representantes;
  • a sua preocupação com o teor das declarações de responsáveis políticos e outros que pretendem ligar esta revisão legislativa com exigências do PRR de redução das restrições ao acesso a profissões altamente reguladas, o que não corresponde à verdade;
  • esta preocupação é agravada pela circunstância de, na prática, se estar a contribuir para a existência de efetivas restrições ao exercício da atividade ao se desincentivar disponibilidades para a orientação de estágios, por parte de patronos e organizações sem condições financeiras para suportar integralmente as remunerações justamente devidas aos estagiários, sem beneficiarem de qualquer apoio público, normalmente o concedido à formação profissional, a que acresce as reduzidas oportunidades de emprego para profissionais das diferentes Ordens Profissionais no sector público;
  • a sua perplexidade em se associar independência no exercício de cargos associativos à não inscrição numa Ordem, desconsiderando assim mais de meio milhão de profissionais inscritos nas Ordens e com conhecimento especializado, e dificultando o seu apoio institucional ao funcionamento de estruturas públicas essenciais, como as da saúde, da justiça e da economia.
  • a sua vontade em continuar a contribuir para o encontro de soluções legislativas que, estabelecendo princípios gerais de organização e de funcionamento como é próprio de qualquer Lei-Quadro, permitam acomodar especificidades de cada uma das 20 Ordens existentes.
  • a sua disposição para continuar a mobilizar os profissionais altamente qualificados de que as Ordens são legítimas representantes, tal como consagrado constitucionalmente, para continuarem a exercer as suas responsabilidades com exigência, rigor e ética, visando a qualidade dos serviços prestados, o desenvolvimento económico e social do país e o interesse público.
  • A presença do pleno das vinte Ordens Profissionais na audiência com o Senhor Presidente da República é a expressão viva do sentimento de coesão existente e da disponibilidade para continuarem a exercer, cada Ordem no seu espaço próprio de intervenção e em conjunto, o papel de referência de qualidade, de empenho e de intransigência na defesa do interesse público que o País exige.

Lisboa, 15 de fevereiro de 2023
O presidente do CNOP, António Mendonça, Bastonário da Ordem dos Economistas