Numa única conferência, o Conselho Deontológico e de Disciplina (CDD) abordou “três situações completamente diferentes”. A primeira, explicou o presidente do CDD, Luís Filipe Correia, “relacionada com o caminho que se está a trilhar para as competências setoriais” e em que “interessa ouvir o que os colegas têm a dizer nesta matéria”.

A segunda, que “é proveniente muitas vezes da falta de conhecimentos”, foi “o erro médico”, “o dano no doente e a sua responsabilidade, seja disciplinar, ou jurídica, criminal”. Por fim, referiu, retomou-se o tema da publicidade, que consistiu “numa chamada de atenção à classe sobre as questões” relacionadas com esta área.

Júlio Fonseca, membro da Comissão de Acompanhamento das Competências Setoriais da OMD, elucidou os presentes sobre o papel das competências setoriais e o seu enquadramento na perspetiva deontológica. Realçou que se tratam de uma atividade complementar e, sobretudo, instrumental face ao conteúdo funcional da medicina dentária. E a este respeito, lembrou, que “é a medicina dentária que define a competência e não a competência que define o que é a medicina dentária”.

Além de apresentar as competências aprovadas pela OMD, abordou a necessidade de o médico dentista reconhecer que existem zonas de limbo e que as formações prévia e contínua são fundamentais. Neste âmbito, Júlio Fonseca destacou os atos suscetíveis de serem integrados na medicina dentária, o papel do seguro de responsabilidade civil profissional, o exercício fora do ambiente clínico e a visão de uma medicina dentária abrangente, em colaboração direta com outros profissionais de saúde.

José Frias Bulhosa, vogal do CDD, abordou o erro médico nas suas mais diversas vertentes, desde as situações mais comuns que constituem erro médico, passando pelas três principais condições que estão na sua origem, pelos fatores predisponentes e pelos procedimentos preventivos. Afirmou que o erro clínico pode-se verificar por três condições – imprudência, imperícia e negligência – e que é importante promover uma cultura de segurança, tendo identificado os componentes necessários para que tal aconteça. Deu particular ênfase ao consentimento informado dos pacientes e defendeu que é urgente “apostarmos mais na comunicação em saúde”.

Júlio Fonseca, que é igualmente membro suplente do CDD, apresentou o tema da publicidade, dando especial relevo à exposição de doentes e suas implicações. Falou do Manual de Boas Práticas de Publicidade em Saúde para Médicos Dentistas, elaborado pela OMD, um documento “simplificado de consulta”, que é uma “base” para o profissional.

O médico dentista enumerou os conteúdos proibidos na publicidade, fez menção ao regime sancionatório, à legislação existente em matéria de publicidade em saúde e concluiu com exemplos de identificação dos doentes, com ou sem consentimento, e os meios/ suportes em que tal acontece.

Daniel Bulas Cruz, assessor jurídico do CDD, fez uma súmula dos três temas, seguindo-se depois um debate com a audiência. A sessão foi bastante participativa e os congressistas tiveram a oportunidade de esclarecer diversas dúvidas.