O Conselho Diretivo da Ordem dos Médicos Dentistas (“OMD”) aprovou, nos termos das alíneas t) e ii) do n.º 1 do artigo 59.º do Estatuto da OMD aprovado pela Lei n.º 110/91, de 29 de agosto, alterada pelas Leis nº. 82/98, de 10 de dezembro, e 44/2003, de 22 de agosto, pela Lei n.º 124/2015, de 2 de setembro (“EOMD”), na sua reunião de 13 de setembro de 2022, o projeto de regulamento do Fundo de Solidariedade e Responsabilidade Social da OMD, com a respetiva nota justificativa.

Assim, nos termos do artigo 4º do EOMD, artigo 17º da Lei n.º 2/2013 de 10 de janeiro e artigo 101º do Código do Procedimento Administrativo (“CPA”), o Conselho Diretivo vem submeter o projeto de regulamento acima identificado a consulta pública.

A presente consulta pública é publicitada na página eletrónica oficial da OMD e newsletter da OMD.

O prazo para apresentação de comentários e sugestões é de 30 (trinta) dias úteis, a contar da data da publicação do referido projeto na página eletrónica oficial da OMD (publicado a 3 de outubro 2022), aplicando-se as regras para a contagem do prazo constantes do artigo 87.º do CPA e não havendo lugar a qualquer dilação, nos termos do artigo 88.º, n.º 5, do CPA.

Os comentários e sugestões podem ser enviados por escrito para os seguintes endereços:
a) Correio eletrónico: [email protected] (preferencial) ou
b) Avenida do Dr. Antunes Guimarães, nº 463, 4100-080 Porto
Deve ser sempre indicado em assunto o número do procedimento acima referido.

Consulte o Projeto de Regulamento do Fundo de Solidariedade e Responsabilidade Social da Ordem dos Médicos Dentistas (pdf)