Foi publicado esta sexta-feira, 26 de agosto, o Decreto-Lei n.º 57-A/2022 (pdf), que altera as medidas aplicáveis no âmbito da pandemia da doença COVID-19.

Este diploma procede à trigésima nona alteração ao Decreto-Lei n.º 10-A/2020, que estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo coronavírus COVID-19, cuja atual redação continua a considerar obrigatório o uso de máscaras ou viseiras para o acesso ou permanência nos “Estabelecimentos e serviços de saúde, exceto farmácias comunitárias”.

A este propósito, o preâmbulo deste diploma refere que “o uso de máscaras ou viseiras mantém-se, contudo, obrigatório em estabelecimentos e serviços de saúde e em estruturas residenciais ou de acolhimento ou serviços de apoio domiciliário para populações vulneráveis, pessoas idosas ou pessoas com deficiência, bem como unidades de cuidados continuados integrados da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados.”