Foi publicado a 12 de julho, em Diário da Repúblicado, a Portaria n.º 178/2022 (pdf) que vem alterar pela quarta vez a Portaria nº390/2019 (pdf), relativa às regras de prescrição e dispensa de medicamentos e produtos de saúde e as obrigações de informação a prestar aos utentes.

Na prática, a legislação adia novamente a entrada em vigor da prescrição eletrónica obrigatória para os prescritores referenciados pelas respetivas ordens profissionais como “inadaptados aos sistemas de informação e prescrição eletrónica”.

Assim, a alteração inicialmente introduzida pela Portaria nº390/2019, que elimina de entre as situações em que se possibilita a prescrição excecional de medicamentos por via manual, os casos de inadaptação fundamentada do prescritor, previamente confirmada e validada anualmente pela respetiva ordem profissional, fica novamente adiada.

Na Portaria n.º 178/2022, publicada a 12 de julho de 2022, é referido que “ o processo de adaptação dos profissionais médicos às tecnologias de informação de suporte à prescrição eletrónica de medicamentos não tem decorrido ao ritmo esperado, razão pela qual importa garantir a possibilidade de estes profissionais continuarem a realizar prescrições médicas para o exercício da sua profissão. “ e que o período transitório previsto “decorre até se conseguir alcançar a plena adaptação dos profissionais aos sistemas de informação.”

Os efeitos deste novo adiamento retroagem ao dia 1 de julho de 2022.

De recordar que a prescrição eletrónica obrigatória de medicamentos está em vigor desde 2019 e prevê que “a prescrição de medicamentos pode, excecionalmente, realizar-se por via manual nas situações de falência do sistema informático, de indisponibilidade da prescrição através de dispositivos móveis, ou nas situações de prescrição em que o utente não tenha a possibilidade de receber a prescrição desmaterializada ou de a materializar”.