No dia 9 de julho realizou-se a reunião ordinária mensal do Conselho Deontológico e de Disciplina.
Foram analisados vários temas éticos e deontológicos relacionados com a prática clínica diária. Neste quadro, é pretensão do CDD contribuir na implementação das competências setoriais da medicina dentária criadas pelo Regulamento da OMD n.º 1007/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 10 de dezembro de 2021.
Em matéria disciplinar, foram analisadas 13 participações/comunicações, das quais cinco foram arquivadas e oito serão objeto de medidas disciplinares. As referidas participações relacionam-se com o alegado exercício ilegal da profissão, utilização indevida do nome profissional, a recusa de continuidade assistência clínica e tratamentos no âmbito da prostodontia, da cirurgia de implantes e da ortodontia.
Foram também analisados e arquivados quatro processos cautelares, relacionados com o dever de entrega do prestador e o direito de receção do doente sobre a informação médica ou os meios auxiliares de diagnóstico, sobre matéria de publicidade.
Foi também analisado um processo de inquérito, onde se procedeu a leitura das conclusões de prova, tendo o presidente decidido pelo seu arquivamento.
No âmbito da ação disciplinares relacionados com o incumprimento de dever de pagar de quotas, procedeu-se ao arquivamento de três processos cautelares e ao julgamento de cinco processos disciplinares, tendo resultado três arquivamento e três absolvições, pelo facto de os visados terem procedido à regularização dos valores em dívida.
Ainda nesta matéria, o CDD procedeu ao julgamento de dois processos disciplinares onde resultou a aplicação da sanção de suspensão da inscrição pelo período de dois anos.
Por fim, realizaram-se julgamentos em vários processos disciplinares relacionados com má prática clínica e publicidade.