No dia 21 de maio realizou-se a reunião ordinária mensal do Conselho Deontológico e de Disciplina, com a presença dos seus membros na sede da Ordem dos Médicos Dentistas.

O presidente, Luís Filipe Correia, informou os membros que deu início às sessões de esclarecimento do CDD aos finalistas do mestrado integrado em medicina dentária do ano de 2022, tendo-se já deslocado à Faculdade de Medicina Dentária da Universidade Católica Portuguesa e à área de medicina dentária da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra. Seguir-se-ão as restantes instituições de ensino.

Entre outros assuntos analisados e discutidos em reunião, e na sequência de solicitação expressa para o efeito, o Conselho Deontológico e de Disciplina (CDD), que nos termos do disposto na alínea f), do nº1 do artigo 67º do Estatuto da OMD tem competência para decidir sobre a resolução de dúvidas suscitadas pela interpretação e aplicação do Estatuto, aprovou, por maioria dos seus membros, uma posição relativamente a dúvidas levantadas sobre a Tabela de Nomenclatura da OMD.

Em termos de matéria disciplinar foram analisados quatro processos cautelares, três dos quais mereceram decisão de arquivamento em razão do cumprimento por parte dos visados das instruções impostas. Num dos processos serão realizadas diligências adicionais de instrução.

Procedeu-se, igualmente, ao julgamento de seis processos disciplinares relacionados com o não cumprimento do dever estatutário de pagamento de quotas, tendo o CDD aplicado quatro sanções disciplinares de suspensão da inscrição pelo período de dois anos e decidido por duas absolvições nos casos em que se verificou o pagamento integral da dívida.

Ainda em matéria de quotas, foram arquivados quatro processos cautelares pelo facto de se ter verificado a liquidação dos valores em dívida por parte dos médicos dentistas visados.

Foi também encetada uma nova ação disciplinar relacionada com a falta de pagamento de quotas na sequência da comunicação do Conselho Diretivo prevista no artigo 31º, nºs 2 e 3 do Regulamento da ação Disciplinar da OMD, relativa aos membros da OMD devedores de quotas.

Após a análise mensal realizada pela Comissão de Avaliação Liminar, formada pelo presidente do CDD e pela assessoria jurídica do CDD, foram enviados a esta reunião do CDD, para auscultação e aconselhamento dos membros do CDD ao presidente, seis participações que resultaram em três arquivamentos liminares, instauração de dois processos disciplinares, a instauração de um processo cautelar e um pedido adicional ao participante de envio de documentação.

A matéria deontológica analisada recaiu sobre o alegado não cumprimento de funções e responsabilidades do diretor clínico perante a saída de um colaborador da clínica e o dever que tem em informar os doentes da nova morada profissional, por dúvidas quanto aos motivos que levaram o médico dentista em causa à interrupção do tratamento dentário, com a recusa de entrega dos meios auxiliares de diagnóstico ao doente e ainda pela eventual má-prática clínica na área da ortodontia e na cirurgia oral.