A Ordem dos Médicos Dentistas tem em curso o processo para a regularização das quotizações em dívida. Nos últimos anos, em virtude da pandemia e dos constrangimentos causados ao setor, a OMD decidiu não avançar com este procedimento, tendo inclusive isentado os associados do pagamento de quotas durante o período de encerramento das clínicas e consultórios dentários.

Perante o elevado número de associados com quotização em dívida, a Ordem alerta os seus membros para a necessidade de regularizarem a sua situação contributiva. Salientamos que o valor das quotas mantém-se inalterado desde a constituição da Associação Profissional dos Médicos Dentistas, em 1992, sendo atualmente dos mais baixos, comparativamente com outras ordens profissionais.

Pela promoção da união da classe, da justiça interpares e do cumprimento da legislação, a OMD decidiu, assim, avançar com o processo de regularização das quotas em dívida. No entanto, sem prejuízo dos avisos de liquidação enviados pela OMD e dos vários alertas para as consequências relativas ao incumprimento deste dever, foi estabelecido um período para pagamento voluntário.

Até 30 de abril, os associados com dívida superior a 12 meses e que não foram alvo de ação disciplinar do Conselho Deontológico e de Disciplina neste âmbito, podem proceder voluntariamente ao pagamento integral do valor em dívida, pelo que não serão aplicadas sanções ou custos adicionais.

Para proceder à respetiva liquidação, pode utilizar a rede Multibanco ou homebanking, utilizando para isso a referência multibanco disponibilizada na respetiva área de membro na página eletrónica da OMD, em https://www.omd.pt/conta/faturacao/.

Recordamos que o Estatuto da Ordem dos Médicos Dentistas estabelece que um dos deveres do médico dentista é o de pagar as respetivas quotas e que nos cumpre assegurar que todos os associados beneficiam dos mesmos direitos e deveres.

Findo este período de liquidação voluntária, a OMD vai desencadear as diligências necessárias para a regularização e cobrança dos valores em dívida, pela via da ação disciplinar do Conselho Deontológico e de Disciplina da OMD para efeitos da suspensão da inscrição na OMD (cumprindo os artigos 13º, nº 1, alínea b) e 83º, nº 5 todos do Estatuto da OMD e artigo 31º do Regulamento da Ação Disciplinar da OMD) ou ainda pelo processo de execução tributária da competência da Autoridade Tributária.

Ordem dos Médicos Dentistas
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