O Conselho Deontológico e de Disciplina (CDD) da Ordem dos Médicos Dentistas (OMD) é o órgão a quem se encontra atribuída a competência para autorizar a dispensa sobre o sigilo profissional do médico dentista, nos termos conjugados do artigo 106º, n.º 5 do Estatuto da OMD (aprovado pela Lei n.º 110/91, de 29 de agosto, alterada pelas Leis nº. 82/98, de 10 de dezembro, e 44/2003, de 22 de agosto, pela Lei n.º 124/2015, de 2 de setembro) e do artigo 34º, n.º 2 do Código Deontológico da OMD (cfr. Regulamento n.º 515/2019, publicado na 2ª série do Diário da República de 18 de Junho).

De sublinhar que de acordo com o artigo 104º nº 2 do Estatuto da OMD, no exercício da sua profissão, o médico dentista é técnica e deontologicamente independente, e, como tal, responsável pelos seus atos.

O artigo 106º, nº 2 do mesmo Estatuto estabelece que o médico dentista é deontologicamente responsável pelo respeito do sigilo.

Por sua vez, nos termos do Artigo 4º, nº1 do Código Deontológico, é da exclusiva competência do Conselho Deontológico e de Disciplina da OMD a interpretação e integração das regras deontológicas.

O artigo 33º, nº1 do mesmo Código refere que o sigilo médico-dentário é condição essencial ao relacionamento médico dentista-doente, assenta no interesse moral, social, profissional e ético que pressupõe e permite uma base de verdade e de mútua confiança

Neste quadro, na sua reunião de 15 de maio de 2021, o CDD tomou a iniciativa de propor a regulamentação desta matéria uma vez que a mesma se enquadra no âmbito da ética e da deontologia profissionais da medicina dentária para as quais o CDD tem competência para elaborar normas para aprovação pelo Conselho Geral, nos termos previstos na alínea d), do nº1, do artigo 67º do Estatuto da OMD e artigo 63º do Código Deontológico.

Assim, nos termos do artigo 4º do Estatuto da OMD, do artigo 17º da Lei n.º 2/2013 de 10 de janeiro (regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais) e do artigo 101º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), o Conselho Deontológico e de Disciplina vem submeter o projeto de regulamento acima identificado a consulta pública.

A presente consulta pública é publicitada na página eletrónica oficial da OMD e newsletter da OMD.

O prazo para apresentação de comentários e sugestões é de 30 (trinta) dias úteis, a contar da data da publicação do referido projeto na página eletrónica oficial da OMD, ou seja, do dia 4 de janeiro de 2022, aplicando-se as regras para a contagem do prazo constantes do artigo 87.º do CPA e não havendo lugar a qualquer dilação, nos termos do artigo 88.º, n.º 5, do CPA.

Consulte o documento Projeto de Regulamento da dispensa sobre o sigilo profissional do médico dentista da Ordem dos Médicos Dentistas (pdf).

Atualização: Decorridos os 30 dias úteis, o período de consulta pública terminou a 15 de fevereiro de 2022.